Término de suspensão de contrato: como informar ao funcionário e ao governo

Término de suspensão de contrato: como informar ao funcionário e ao governo

Ainda que os indícios sejam modestos, tudo leva a crer que a economia apresente recuperação nos próximos meses, o que favorecerá para o fim da suspensão de contrato de muitos trabalhadores.

A retomada da atividade industrial, os números da agricultura e até o aquecimento do consumo provocado pelo auxílio emergencial sinalizam para uma recuperação. Somado ao fim do período de calamidade – que termina em 31 de dezembro – esse cenário tende a melhorar os índices de emprego no Brasil.

Com isso, terminam também as condições especiais criadas pela MP 936, como a temporária suspensão de contrato de trabalho e a redução de jornadas e salários. Editada em abril, no início da pandemia no Brasil, a Medida Provisória (MP) foi convertida em lei e possibilitou que muitos empregadores amenizassem as perdas econômicas sem demitir os colaboradores. Muitos patrões estão se antecipando e determinado o retorno imediato às funções.

É preciso ter em mente, no entanto, que tanto a suspensão ou a redução quanto o fim dessa situação extraordinária precisam ser informados ao colaborador e aos sistemas do governo.

Vale lembrar que os contratos suspensos são restabelecidos nas seguintes situações:

  • Cessação do estado de calamidade pública (31 de dezembro de 2020);
  • Término da data estabelecida no acordo individual (prazo máximo de 120 dias);
  • Na data de comunicação do empregador caso este opte por antecipar o fim do período de suspensão.

Como comunicar o trabalhador sobre o fim da suspensão de contrato

Para o trabalhador, é recomendado o envio de um comunicado de retorno caso a ideia seja antecipar a recolocação do profissional atingido pela temporária suspensão de contrato.

O documento é uma carta simples, que informa que a partir de determinado dia o profissional poderá retomar suas funções originais, bem como seu expediente comum de trabalho.

É desejável ainda que o empregador informe de maneira sucinta que todos os cuidados para prevenção do contágio do coronavírus estão sendo tomados, a fim de dar segurança para o pronto retorno do profissional. 

Este documento precisa ser enviado com 48 horas de antecedência da data em que se pretende que as atividades sejam restabelecidas.

No caso da suspensão da redução de jornadas e salários – uma vez que o profissional já está no trabalho – basta um comunicado informando sobre a volta do expediente e dos rendimentos originais.

Nos dois casos, uma via fica com o profissional e a outra segue arquivada no Departamento Pessoal.

Sistema para comunicar término de suspensão de contrato ao governo

A empresa precisa informar no Empregador Web que o contrato foi restabelecido antes da hora, a fim de que o governo pare de repassar ao profissional o chamado BEm (Benefício Emergencial).

Outro ponto importante: a retomada não precisa ser com toda a equipe ao mesmo tempo. É possível recrutar apenas parte dos colaboradores, de acordo com as necessidades da empresa, desde que cumpridas as formalidades acima.

Restabelecidas as contratações nos termos originais, o profissional tem estabilidade no emprego pelo período equivalente ao que foram adotadas as medidas extraordinárias. Por exemplo: se o funcionário ficou dois meses com o contrato suspenso, tem dois meses de estabilidade ao reassumir o posto. Somado ao tempo em que ficou na situação especial, são quatro meses de estabilidade.

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