Recursos Humanos

Como ficou a prorrogação da suspensão dos contratos de trabalho

Por causa da pandemia de coronavírus, o governo federal renovou em 2021 a possibilidade de suspender os contratos de trabalho ou reduzir tempo de jornada e salários de seus colaboradores.

A iniciativa foi tomada para preservar os postos de trabalho no período mais agudo das restrições sanitárias.

A Medida Provisória 1.045 garante a estabilidade no emprego para o trabalhador no compasso com que permite a redução da jornada e a suspensão dos contratos de trabalho.

O programa vale para trabalhadores da iniciativa privada, incluindo gestantes e aposentados. Aprendizes e funcionários em regime de jornada parcial também estão sujeitos ao plano.

Entenda como funciona a suspensão de contratos de trabalho e a redução dos salários.

Redução de salários

Segundo a MP, a redução dos salários poderá ser de 25%, 50% e 70%. Quando a empresa adotar um desses porcentuais, o governo vai pagar um auxílio ao trabalhador proporcional ao valor que seria pago na forma de seguro-desemprego.

Veja como ficou a redução nos salários:

  • Redução de 25% – Trabalhador recebe 75% e 25% da parcela do seguro-desemprego;
  • Redução de 50% – Trabalhador recebe 50% do salário e 50% da parcela do seguro-desemprego;
  • Redução de 70% – Trabalhador recebe 30% do salário e 70% da parcela do seguro-desemprego;

É importante lembrar que nenhum trabalhador deve receber menos que o salário mínimo, estabelecido em R$ 1.100,00.

A redução dos salários, naturalmente, deve vir acompanhada da redução proporcional na jornada de trabalho.

Suspensão dos contratos de trabalho

Caso a empresa opte por suspender temporariamente o contrato de trabalho, a remuneração do colaborador passa a ser feita de seguinte forma:

  • Redução de 100% – Trabalhador recebe 100% da parcela do seguro-desemprego (entre R$ 1,1 mil e R$ 1,9 mil); caso a empresa tenha receita bruta superior a R$ 4,8 milhões, o colaborador recebe 30% do salário e 70% do seguro-desemprego.

A empresa precisa conceder estabilidade ao colaborador, após o seu retorno, pelo período correspondente à suspensão ou à redução.

Exemplo: caso o período excepcional tenha sido de dois meses, o colaborador não pode ser demitido nos dois meses subsequentes à volta a suas atividades normais.

Caso o colaborador seja demitido, é preciso ressarci-lo da seguinte maneira:

  • Redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 25% e inferior a 50% – 50% do salário a que ele teria direito;
  • Redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 50% e inferior a 70% – 75% do salário a que o empregado teria direito;
  • Redução de jornada de trabalho e de salário superior a 70% ou suspensão do contrato – 100% do salário a que o empregado teria direito;

O empregador não pode simplesmente determinar a suspensão de um dia para o outro. 

É preciso celebrar um acordo individual entre os funcionários que recebem até R$ 3,3 mil e acordo coletivo entre os que recebem entre R$ 3,3 mil e R$ 12,8 mil.

Para quem já recebe mais que R$ 12,8 mil, a lei já permite acordo individual.

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