Por causa da pandemia de coronavírus, o governo federal renovou em 2021 a possibilidade de suspender os contratos de trabalho ou reduzir tempo de jornada e salários de seus colaboradores.
A iniciativa foi tomada para preservar os postos de trabalho no período mais agudo das restrições sanitárias.
A Medida Provisória 1.045 garante a estabilidade no emprego para o trabalhador no compasso com que permite a redução da jornada e a suspensão dos contratos de trabalho.
O programa vale para trabalhadores da iniciativa privada, incluindo gestantes e aposentados. Aprendizes e funcionários em regime de jornada parcial também estão sujeitos ao plano.
Segundo a MP, a redução dos salários poderá ser de 25%, 50% e 70%. Quando a empresa adotar um desses porcentuais, o governo vai pagar um auxílio ao trabalhador proporcional ao valor que seria pago na forma de seguro-desemprego.
É importante lembrar que nenhum trabalhador deve receber menos que o salário mínimo, estabelecido em R$ 1.100,00.
A redução dos salários, naturalmente, deve vir acompanhada da redução proporcional na jornada de trabalho.
Caso a empresa opte por suspender temporariamente o contrato de trabalho, a remuneração do colaborador passa a ser feita de seguinte forma:
A empresa precisa conceder estabilidade ao colaborador, após o seu retorno, pelo período correspondente à suspensão ou à redução.
Exemplo: caso o período excepcional tenha sido de dois meses, o colaborador não pode ser demitido nos dois meses subsequentes à volta a suas atividades normais.
Caso o colaborador seja demitido, é preciso ressarci-lo da seguinte maneira:
O empregador não pode simplesmente determinar a suspensão de um dia para o outro.
É preciso celebrar um acordo individual entre os funcionários que recebem até R$ 3,3 mil e acordo coletivo entre os que recebem entre R$ 3,3 mil e R$ 12,8 mil.
Para quem já recebe mais que R$ 12,8 mil, a lei já permite acordo individual.
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