Startups são empresas de tecnologia e inovação. Em comum, têm o fato de serem empresas novas, com modelos de negócio escaláveis e repetíveis.
Por vocação e definição, são dinâmicas e flexíveis quanto ao trabalho presencial e ao regime de trabalho. Mas é preciso ficar atento: as startups também devem cumprir as leis trabalhistas.
Ou seja, por mais que a empresa se apresente como uma organização que atua nos ramos de tecnologia aplicada à inovação em produtos, processos e serviços, não deve abrir mão de aspectos básicos da legislação.
Isso tende a ir de encontro com o imaginário comum que se tem de startups: sedes modernas, funcionários livres para trabalhar no horário em que preferem e uma suposta liberalidade nas relações de trabalho.
Tudo isso pode até acontecer na prática mas, como mencionado, a legislação trabalhista não pode ficar de fora.
Os números das startups no Brasil
De acordo com a Associação Brasileira de Startups (Abstartups), o país tem mais de 13,7 mil empresas do ramo – um número que quadruplicou no intervalo de quatro anos (2015-2020).
Em janeiro de 2021, as startups registraram investimentos da ordem de US$ 630 milhões, o que superou todo o valor empregado no exercício anterior.
O ano também foi marcado pela aprovação, pelo Congresso Nacional, do marco legal das startups.
A lei tende a dar mais segurança jurídica para essas empresas, que possuem muitas peculiaridades quanto ao quadro societário e à atividade econômica.
Do ponto de vista trabalhista, essas organizações já foram beneficiadas pela reforma de 2017 e pela lei da liberdade econômica, que apresentaram, entre outros quesitos:
- Regulamentação do home office;
- Possibilidade de compartimentalizar as férias;
- Organização de banco de horas;
- Terceirização de quase todas as atividades;
- Possibilidade de firmar acordos individuais.
E como fica o controle de jornada nas startups?
Muitos empresários preferem contratar seus colaboradores na forma de pessoas jurídicas, a fim de supostamente ter mais autonomia quanto às relações de trabalho.
Os riscos da “pejotização” estão ligados à precarização do trabalho e a eventuais ações que o cidadão pode ajuizar contra a empresa, mesmo que a falta de vínculo esteja amparada em contrato.
Outras startups apostam em aprendizes e contratos de estágio, aproveitando do espírito de novidade que muitos jovens tendem a agregar a este modelo de atividade.
Isso pode ser feito, mas é importante lembrar que existem cotas máximas de aprendizes e estagiários que não podem ser ultrapassadas.
A opção pela CLT é o melhor caminho, sobretudo porque as revisões na legislação proporcionaram a flexibilidade de que as startups pretendem desfrutar – como o teletrabalho, por exemplo.
Se a empresa possui menos que 20 funcionários, não precisa fazer o controle de jornadas, embora isso seja indicado.
Agora, se ela possui 20 funcionários ou mais, deve estabelecer instrumentos de controle de horários.
Os relógios eletrônicos de ponto são uma alternativa interessante para os casos em que o trabalho é presencial.
Os dispositivos da Control iD comportam várias formas de identificação (biometria, cartão de proximidade, código de barras, senhas), emitem os comprovantes para os colaboradores (conforme preconiza a legislação) e podem ser associados ao software RHiD: o programa ideal para fazer a apuração de ponto.
O RHiD possui ainda um exclusivo módulo de ponto mobile, indicado para os trabalhadores que atuam remotamente.
Por meio de seus dispositivos móveis, esses colaboradores conseguem registrar seus horários sem qualquer dificuldade, onde quer que estejam.
É possível ainda configurar jornadas complexas e variáveis, ideais para o perfil empreendido no contexto das startups.
Com esses recursos, a empresa tem plenas condições de oferecer a estrutura dinâmica de trabalho, sem prescindir do cumprimento de suas obrigações.