Os primeiros meses de 2021 foram marcados por uma corrida aos escritórios de advocacia para entender uma questão: o que é a correção do FGTS e como solicitá-la?
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi criado em 1966 com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa.
Desde 1988, a contribuição deixou de ser facultativa e passou a ser obrigatória: todos os meses, o empregador deposita em uma conta aberta em nome do trabalhador o equivalente a 8% do salário pago ou devido ao funcionário.
O valor retido nesta conta pode ser sacado em algumas situações: demissão sem justa causa, financiamentos habitacionais, catástrofes climáticas, doenças graves ou em liberações esporádicas autorizadas pelo governo.
A conta também fica disponível passados três anos após o pedido de demissão feito pelo empregado.
Enquanto o saque não é realizado por qualquer um desses motivos, o valor depositado na conta do FGTS é reajustado.
Desde 1999, a Caixa Econômica Federal (CEF) faz esse reajuste de acordo com a Taxa Referencial (TR) estabelecida pelo Banco Central.
Ocorre que a TR quase não é reajustada, de modo que o FGTS “rende” muito pouco, menos até que a poupança.
Muitos trabalhadores ajuizaram ações solicitando a reparação de acordo com a inflação, em indicadores como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O caso foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF), que analisa uma ação que pode conceder a correção monetária às contas do FGTS.
Por um lado, a medida vai beneficiar milhões de trabalhadores que tiveram os recursos praticamente congelados neste tempo todo.
Por outro, pode criar um rombo nas contas do governo, que já avisou não ter como fazer frente a esse montante.
De todo modo, como mencionamos no início, muita gente tem procurado os escritórios para ingressar com ações e se preparar para receber o valor devido, que pode aumentar em quase 90% os rendimentos apurados no fundo – dependendo do período trabalhado.
Há mais de 50 mil processos com este teor em tramitação no Brasil.
Ainda não há consenso se o Supremo vai adotar uma repercussão que abranja todos os trabalhadores ou se a Corte vai estender a decisão (se acolhida) apenas para aqueles que ajuizaram ações.
A chamada “modulação”, que pode levar em conta a capacidade orçamentária do próprio governo, também levaria em conta um prazo máximo de tempo trabalhado.
Outra mudança importante é que talvez o governo seja obrigado, a partir de agora, a mudar a base de rendimentos do FGTS, adotando algum índice inflacionário em vez da TR estabelecida pelo Banco Central.
Qualquer que seja o resultado, o julgamento é aguardado com ansiedade por trabalhadores e pelo governo, e pode ser reincluído na pauta do Supremo nos próximos meses.
Aqui no blog da Control iD, traremos as atualizações deste tema e as principais inovações nas áreas de RH. Acompanhe!
Este post foi modificado em 20/05/2021
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