A adoção temporária ou permanente do home office é uma alternativa para muitas empresas que precisam otimizar recursos ou melhorar a qualidade de vida dos profissionais cuja presença física na sede da empresa não é essencial.
Para tomar essa iniciativa, no entanto, não basta determinar que o profissional pare de frequentar a firma. São várias as obrigações da empresa antes, durante e depois do teletrabalho.
Primeiro de tudo, é bom diferenciar o home office adotado de uma maneira genérica e aquele determinado diante das restrições impostas pela pandemia de coronavírus.
Antes da pandemia, as regras do home office foram melhor dispostas pela reforma trabalhista de 2017, que propôs alterações na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Foi essa lei que descreveu o teletrabalho como sendo
A prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.
Para adotar essa modalidade, é necessária a concordância do profissional no contrato individual de trabalho.
Caberá à empresa suprir o profissional de todos os equipamentos e programas de que ele precisa para cumprir suas obrigações. Caso o colaborador precise arcar com alguma despesa e precisar de reembolso, isso também deve constar do contrato:
As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.
Portanto, é importante que tudo esteja expresso no contrato para evitar transtornos para ambas as partes. Se o salário compuser todos os gastos que a pessoa terá em casa, isso precisa estar expresso. Se houver algum adicional para cobrir essas despesas, o contrato também deverá prever essa questão.
A empresa ainda precisa orientar os colaboradores de maneira expressa e consentida sobre questões como ergonomia, conforto laboral e necessidade de manter os intervalos interjornadas.
Não há consenso objetivo sobre acidentes de trabalho ocorridos no ambiente doméstico – mas, para evitar essa confusão, é necessário que a empresa reforce a necessidade de o trabalhador estar seguro e confortável.
Outra obrigação que permanece: o controle de jornadas.
Empresas com 20 empregados ou mais precisam controlar o horário de trabalho de seus funcionários. No caso daqueles que estão atuando remotamente, isso é possível graças aos aplicativos de controle de ponto, permitidos pela portaria 373/2011.
Para adotar esse método, é preciso a concordância expressa da categoria em acordos ou convenções coletivas.
A pandemia de coronavírus empurrou muitos trabalhadores para o home office e algumas dessas regras mudaram nesse período excepcional.
A empresa agora pode apenas comunicar o profissional sobre a mudança, com 48 horas de antecedência.
Caso o colaborador não tenha condições de arcar com os equipamentos de que precisa, a empresa deve providenciá-los.
Por fim, o empregador deve continuar controlando a jornada de trabalho de seus profissionais.
O software RHiD, concebido pela Control iD, é um programa de controle de jornadas e apuração de ponto completo.
Seu módulo mobile é muito indicado para profissionais em home office e pode ser acessado baixando um aplicativo desenvolvido para os principais sistemas operacionais.
A cerca geográfica garante que o colaborador está localizado em um perímetro previamente determinado, enquanto o Departamento Pessoal gerencia e consolida todas as informações de maneira igualmente remota.
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