O carnaval está chegando e com ele muita gente faz planos para os quatro dias de folga. No entanto, o carnaval não é um feriado nacional – nem mesmo a terça-feira ou a Quarta-Feira de Cinzas. Por isso, tecnicamente, estes podem sim ser dias de trabalho normal.
O que acontece é que, por se tratar de uma festa popular que mobiliza milhões de brasileiros, muitas empresas acabam liberando os profissionais do trabalho nestas datas.
Em alguns estados e municípios, por sua vez, a data é sim considerada um feriado.
E, por fim, por causa da pandemia de coronavírus, isso pode mudar no ano de 2021.
Achou confuso?
Então, vamos por partes…
Como não se trata de um feriado nacional, o carnaval é um ponto facultativo, cabendo ao setor privado e às repartições públicas determinar se haverá ou não expediente.
Caso haja trabalho normal na terça-feira, por exemplo, os profissionais não são remunerados a mais por isso.
No entanto, se houver jornada no domingo – aí sim, os trabalhadores ganham 100% da hora trabalhada: não pelo carnaval, mas sim pelo domingo.
Como mencionamos, muitas empresas liberam seus trabalhadores por conta da popularidade do carnaval.
Algumas fazem isso sem qualquer compensação: uma liberalidade da empresa, que se programa ao longo do ano para dar dois dias e meio de folga (segunda, terça e quarta até o meio-dia). Outras conseguem conceder somente a terça.
Caso a empresa decida fazer algum tipo de compensação, pode adotar os seguintes procedimentos:
Em 2021, no entanto, tudo mudou. Ainda sobre o efeito da pandemia de coronavírus, alguns estados e municípios que adotavam o carnaval como feriado cancelaram a data, a fim de evitar festas e aglomerações e estimular que as pessoas trabalhem nestes dias. Por isso, o mais conveniente é que empregadores e empregados confiram como ficou esta questão em seu estado e em sua cidade.
Isso porque cada município pode instituir quatro feriados próprios (incluindo a Sexta-Feira da Paixão), além dos nacionais – e alguns, em que as festas são muito tradicionais, como Salvador e Rio de Janeiro, já incluíram a folia entre as datas comemorativas.
Independentemente do cenário, um bom sistema de controle de jornadas garante que a compensação de horas, a instituição de um banco de horas e a conferência do horário diário de trabalho dos colaboradores sejam feitos de maneira segura e competente, para ambos os lados.
Nesta hora, nada melhor do que contar com os equipamentos e os programas da Control iD – os relógios eletrônicos de ponto e os softwares de apuração de ponto e ponto mobile que toda empresa precisa ter.
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