Recursos Humanos

Leis trabalhistas no carnaval: o que muda?

O carnaval está chegando e com ele muita gente faz planos para os quatro dias de folga. No entanto, o carnaval não é um feriado nacional – nem mesmo a terça-feira ou a Quarta-Feira de Cinzas. Por isso, tecnicamente, estes podem sim ser dias de trabalho normal.

O que acontece é que, por se tratar de uma festa popular que mobiliza milhões de brasileiros, muitas empresas acabam liberando os profissionais do trabalho nestas datas.

Em alguns estados e municípios, por sua vez, a data é sim considerada um feriado.

E, por fim, por causa da pandemia de coronavírus, isso pode mudar no ano de 2021.

Achou confuso?

Então, vamos por partes…

Carnaval é ponto facultativo

Como não se trata de um feriado nacional, o carnaval é um ponto facultativo, cabendo ao setor privado e às repartições públicas determinar se haverá ou não expediente.
Caso haja trabalho normal na terça-feira, por exemplo, os profissionais não são remunerados a mais por isso.

No entanto, se houver jornada no domingo – aí sim, os trabalhadores ganham 100% da hora trabalhada: não pelo carnaval, mas sim pelo domingo.

E se a empresa decide liberar?

Como mencionamos, muitas empresas liberam seus trabalhadores por conta da popularidade do carnaval.

Algumas fazem isso sem qualquer compensação: uma liberalidade da empresa, que se programa ao longo do ano para dar dois dias e meio de folga (segunda, terça e quarta até o meio-dia). Outras conseguem conceder somente a terça.

Caso a empresa decida fazer algum tipo de compensação, pode adotar os seguintes procedimentos:

  • Compensação de horas – O funcionário pode trabalhar até duas horas a mais por dia, antes da folia, para folgar nos dias de festa. É importante dizer que, para que não haja necessidade de um acordo prévio, a compensação seja feita no mesmo mês.
  • Banco de horas – Neste caso, os dias em que o profissional trabalhou a mais se transformam em um banco, que precisa ser convertido em dinheiro e/ou em folga. É possível utilizar esse saldo no carnaval. A diferença entre o banco e a compensação é que o banco existe sempre, não foi criado apenas para criar uma sobrejornada para o carnaval.
  • Liberação voluntária – É o que adotam as empresas que simplesmente liberam seus profissionais neste período – mas cuidado: sem prever isso em contrato, o trabalhador pode reivindicar este direito tácito passados alguns anos.
  • Descontos nas férias – A empresa pode propor ao funcionário para que ele tire férias nos dias de folia, mas isso não costuma ser visto com bons olhos pelo trabalhador, que julga que já teria o direito a esta data. Nesta hora, vale o bom senso: o carnaval é uma data culturalmente instituída, e tensionar ao ponto de convertê-la em férias pode criar animosidades desnecessárias.

E a pandemia?

Em 2021, no entanto, tudo mudou. Ainda sobre o efeito da pandemia de coronavírus, alguns estados e municípios que adotavam o carnaval como feriado cancelaram a data, a fim de evitar festas e aglomerações e estimular que as pessoas trabalhem nestes dias. Por isso, o mais conveniente é que empregadores e empregados confiram como ficou esta questão em seu estado e em sua cidade.

Isso porque cada município pode instituir quatro feriados próprios (incluindo a Sexta-Feira da Paixão), além dos nacionais – e alguns, em que as festas são muito tradicionais, como Salvador e Rio de Janeiro, já incluíram a folia entre as datas comemorativas.

Independentemente do cenário, um bom sistema de controle de jornadas garante que a compensação de horas, a instituição de um banco de horas e a conferência do horário diário de trabalho dos colaboradores sejam feitos de maneira segura e competente, para ambos os lados. 

Nesta hora, nada melhor do que contar com os equipamentos e os programas da Control iD – os relógios eletrônicos de ponto e os softwares de apuração de ponto e ponto mobile que toda empresa precisa ter.

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