O sonho de muitos trabalhadores é adotar uma jornada flexível de trabalho. Isso significa não ter mais um horário fixo para cumprir suas obrigações laborais, e sim um conjunto de horas que podem ser distribuídas a critério de sua rotina e de sua produtividade.
Realmente, esse modelo de jornada resulta em ganhos de qualidade de vida e de retorno do colaborador para a empresa, justamente por conseguir adequar suas tarefas aos momentos em que costuma estar mais disposto ou mais criativo.
No entanto, há limites legais e comportamentais para a adoção desse regime, sobre os quais falaremos nesse post.
Vale tudo na jornada flexível?
A resposta é não!
O funcionário não pode simplesmente abandonar o chefe sem dar explicações apenas por imaginar que pode concentrar todas suas tarefas para apenas um dia da semana.
Os notívagos que também não se aninem! Não é porque você “funciona melhor” de madrugada que você poderá produzir somente esse horário.
Tudo vai depender da atividade econômica e do perfil de comportamento imposto pela empresa.
Uma startup, por exemplo, tende a ser mais inventiva e flexível. Por isso, talvez você consiga passar suas horas sem ter que dar muitas satisfações, contanto que entregue o prometido.
Mas isso pode ser apenas um esteriótípo. Até mesmo algumas startups exigem que essa flexibilidade de horários atenda a alguns parâmetros, tais quais:
Há ainda outras imposições comportamentais:
Esse também é um ponto importante. O profissional pode se constituir enquanto Pessoa Jurídica, por exemplo, e assinar contratos de trabalho sob demandas específicas – fazendo, portanto, sua própria jornada.
Mas essa ainda é uma exceção no mercado de trabalho atual e pode fragilizar os direitos trabalhistas, dependendo da circunstância.
Passemos, portanto, aos funcionários registrados.
A CLT é clara ao dizer que a jornada de trabalho padrão é de 8h por dia.
Qualquer mudança nesse cenário precisa estar disposta expressamente no contrato de trabalho.
Profissionais com jornada flexível de trabalho podem ganhar um salário fixo ou por hora (contanto que o que exceder as 8h/dia seja remunerado, também conforme previsão contratual).
O contrato pode esclarecer que caberá ao profissional distribuir esse regime de horas, contanto que cumpra suas atividades e respeite os limites comportamentais que já expusemos.
A melhor forma de monitorar tudo isso é contando com um eficiente sistema de controle de jornadas.
Vale lembrar que todas as empresas com 20 funcionários ou mais precisam controlar os horários de seus trabalhadores, mesmo em jornada flexível.
Por meio de aplicativos de ponto mobile, como o RHiD, o colaborador lança seu horários a partir de seu computador ou dispositivo móvel, e isso fica armazenado em nuvem para que o profissional do RH faça a apuração de ponto. O RHiD armazena jornadas complexas e prepara o lançamento da folha de pagamento sem estresse.
Este post foi modificado em 28/03/2021
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