O home office é uma tendência que veio para ficar, e muita gente ainda tem dúvida se as leis trabalhistas do regime presencial também valem para o pessoal em home office.
Uma das questões mais frequentes é se o funcionário que trabalha de casa pode fazer e receber horas extras.
Aqui, é importante diferenciar o trabalhador que está em teletrabalho permanente e aquele que migrou para esta situação exclusivamente enquanto perdurar a pandemia de coronavírus.
Pela reforma trabalhista de 2017, os profissionais em home office não estão sujeitos ao controle de jornada de maneira obrigatória. Sendo assim, a empresa adota esse sistema se quiser.
É recomendado, entretanto, que o empregador siga controlando a jornada de trabalho de sua equipe em casa, a fim de evitar ações trabalhistas ligadas, entre outros temas, às horas extras que não foram remuneradas.
Já o pessoal que trabalha presencialmente e migrou para o home office por conta da pandemia deve sim continuar tendo a jornada controlada.
A MP 1.046/2021, que estabelece situações excepcionais que podem ser adotadas na emergência sanitária, diz o seguinte:
Art. 3º O empregador poderá, a seu critério, durante o prazo previsto no art. 1º, alterar o regime de trabalho presencial para teletrabalho, trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância, além de determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos, dispensado o registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho.
II – o período da jornada normal de trabalho será computado como tempo de trabalho à disposição do empregador, na impossibilidade do oferecimento do regime de comodato de que trata o inciso I.
Além de estabelecer a manutenção do período da jornada normal de trabalho, a MP vai além e menciona que o período em que o colaborador utiliza aplicativos e dispositivos fora do horário de trabalho não conta como tempo à disposição da empresa.
Ou seja, precisa ser remunerado por isso:
- 5º O tempo de uso de equipamentos tecnológicos e de infraestrutura necessária, assim como de softwares, de ferramentas digitais ou de aplicações de internet utilizados para o teletrabalho fora da jornada de trabalho normal do empregado, não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver previsão em acordo individual ou em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Como evitar horas extras no home office
Agora que está claro que a anotação de horas extras deve ser feita entre os profissionais que estão em home office temporariamente, passamos à próxima dúvida bastante comum: como evitar horas extras no home office?
O trabalho em casa é permeado pela impressão de flexibilidade no horário de trabalho, o que em alguma medida procede, porque de fato a jornada estática pode ser alterada para atender às novas rotinas da empresa e do próprio empregado.
É preciso ficar atento, contudo, para não transformar essa flexibilidade em um descontrole total das horas trabalhadas.
Passado um ano de pandemia, muitas empresas entenderam que é preciso estabelecer rotinas claras de tarefas e metas para deixar o trabalho mais otimizado.
Desta forma, o funcionário sabe exatamente o que precisa fazer, sem muitos espaços vagos ou excesso de trabalho concentrado.
As reuniões de trabalho devem ser enxutas e resolutivas, realizadas sempre durante o expediente de todos os envolvidos.
E, naturalmente, um bom sistema de controle de jornadas traz mais segurança para o ambiente de trabalho, estimula a disciplina e o cumprimento das obrigações no tempo certo.
O RHiD, software de apuração de ponto da Control iD, propicia o ponto mobile para os trabalhadores que estão em home office, com a marcação de horários na palma de suas mãos.
Basta baixar o app e marcar entradas e saídas, como seria feito nos relógios de ponto.
Na prática, a medida deixa a hora extra para a única situação em que ela é bem-vinda: quando estritamente necessária.