Funcionário em home office pode receber horas extras?

Funcionário em home office pode receber horas extras?

O home office é uma tendência que veio para ficar, e muita gente ainda tem dúvida se as leis trabalhistas do regime presencial também valem para o pessoal em home office.

Uma das questões mais frequentes é se o funcionário que trabalha de casa pode fazer e receber horas extras.

Aqui, é importante diferenciar o trabalhador que está em teletrabalho permanente e aquele que migrou para esta situação exclusivamente enquanto perdurar a pandemia de coronavírus.

Pela reforma trabalhista de 2017, os profissionais em home office não estão sujeitos ao controle de jornada de maneira obrigatória. Sendo assim, a empresa adota esse sistema se quiser.

É recomendado, entretanto, que o empregador siga controlando a jornada de trabalho de sua equipe em casa, a fim de evitar ações trabalhistas ligadas, entre outros temas, às horas extras que não foram remuneradas.

Já o pessoal que trabalha presencialmente e migrou para o home office por conta da pandemia deve sim continuar tendo a jornada controlada.

O que diz as leis sobre horas extras no home office?

A MP 1.046/2021, que estabelece situações excepcionais que podem ser adotadas na emergência sanitária, diz o seguinte:

Art. 3º O empregador poderá, a seu critério, durante o prazo previsto no art. 1º, alterar o regime de trabalho presencial para teletrabalho, trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância, além de determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos, dispensado o registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho.

II – o período da jornada normal de trabalho será computado como tempo de trabalho à disposição do empregador, na impossibilidade do oferecimento do regime de comodato de que trata o inciso I.

Além de estabelecer a manutenção do período da jornada normal de trabalho, a MP vai além e menciona que o período em que o colaborador utiliza aplicativos e dispositivos fora do horário de trabalho não conta como tempo à disposição da empresa.

Ou seja, precisa ser remunerado por isso:

  • 5º O tempo de uso de equipamentos tecnológicos e de infraestrutura necessária, assim como de softwares, de ferramentas digitais ou de aplicações de internet utilizados para o teletrabalho fora da jornada de trabalho normal do empregado, não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver previsão em acordo individual ou em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Ferramentas e aplicativos fora do horário de trabalho também geram horas extras?

Como evitar horas extras no home office

Agora que está claro que a anotação de horas extras deve ser feita entre os profissionais que estão em home office temporariamente, passamos à próxima dúvida bastante comum: como evitar horas extras no home office?

O trabalho em casa é permeado pela impressão de flexibilidade no horário de trabalho, o que em alguma medida procede, porque de fato a jornada estática pode ser alterada para atender às novas rotinas da empresa e do próprio empregado.

Horas extras em casa: como controlar?

É preciso ficar atento, contudo, para não transformar essa flexibilidade em um descontrole total das horas trabalhadas.

Passado um ano de pandemia, muitas empresas entenderam que é preciso estabelecer rotinas claras de tarefas e metas para deixar o trabalho mais otimizado.

Desta forma, o funcionário sabe exatamente o que precisa fazer, sem muitos espaços vagos ou excesso de trabalho concentrado.

As reuniões de trabalho devem ser enxutas e resolutivas, realizadas sempre durante o expediente de todos os envolvidos.

E, naturalmente, um bom sistema de controle de jornadas traz mais segurança para o ambiente de trabalho, estimula a disciplina e o cumprimento das obrigações no tempo certo. 

O RHiD, software de apuração de ponto da Control iD, propicia o ponto mobile para os trabalhadores que estão em home office, com a marcação de horários na palma de suas mãos.

Basta baixar o app e marcar entradas e saídas, como seria feito nos relógios de ponto.

Na prática, a medida deixa a hora extra para a única situação em que ela é bem-vinda: quando estritamente necessária.

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