O fechamento de ponto é um momento muito importante na rotina do Departamento Pessoal, pois é a partir dele que se prepara o lançamento da folha de pagamento dos funcionários.
Um erro nesse estágio pode provocar transtornos na relação com o colaborador e até processos trabalhistas.
Por isso, é importante conhecer as principais falhas e saber como evitá-las.
Vamos ver as falhas mais corriqueiras?
Falhas dos funcionários
Esquecer-se de passar o ponto na entrada ou na saída
Esse deslize é muito comum, sobretudo entre os funcionários novos.
Não é preciso repreender o colaborador, a menos que a prática se torne frequente.
Basta que ele avise no Departamento Pessoal que se esqueceu de passar o ponto daquele horário, de preferência por meio de um Comunicado Interno (CI). Com esse documento em mãos, a empresa tem condições de incorporar a marcação manualmente.
Passar o ponto duas vezes seguidas
Por falha na leitura da impressão digital ou falta de papel na bobina, alguns colaboradores têm receio de não ter passado o ponto e acabam passando duas vezes.
Também não há problema nisso, desde que a falha não seja recorrente.
O Departamento Pessoal consegue perfeitamente anular uma das marcações, com o consentimento do profissional, mantendo a marcação que foi feita primeiro.
Passar o ponto por outra pessoa
Eis uma falta grave, que é motivo inclusive para demissão por justa causa para os dois envolvidos: o trabalhador que deixou de passar o ponto e aquele que se fez passar pelo colega.
Para evitar esse problema, é preciso contar com relógios de ponto que possuem diversas formas de identificação únicas e irrepetíveis, como impressões digitais, reconhecimento facial e senhas.
Falhas da empresa no fechamento de ponto
Não considerar horas extras que foram trabalhadas
Esse erro deixa o colaborador muito irritado e enseja ações trabalhistas. No Brasil, divergências sobre horas extras são o maior motivo de processos na Justiça do Trabalho.
Um relógio eletrônico de ponto eficiente, aliado a um software de apuração de ponto completo, evita esse problema. Basta que o trabalhador tenha feito a marcação no relógio de maneira adequada que os dados serão consolidados de maneira automática no programa de apuração.
Não registrar as faltas
O profissional que falta a um dia de trabalho sem apresentar justificativa plausível perde o direito ao Descanso Semanal Remunerado (DSR) e até a dias de férias no período aquisitivo, dependendo da quantidade de ausências.
Por isso, é necessário que a apuração de ponto considere essas faltas.
Perder os dados
Essa talvez seja uma das faltas mais graves que o Departamento Pessoal pode cometer. Por isso, é preciso tomar algumas precauções.
Uma delas é contar com um relógio eletrônico de ponto que possua memória interna de alta performance, conforme recomenda a portaria 1510/2009, do antigo Ministério do Trabalho e Emprego.
A outra é dispor de um software de apuração de ponto que dispense a memória nas máquinas da empresa e lance as informações em nuvem, a partir da qual os dados poderão ser acessados em qualquer lugar de maneira segura.
A Control iD tem as duas soluções para minimizar os erros no fechamento de ponto. De um lado, os relógios eletrônicos de ponto são homologados pelo MTE certificados pelo Inmetro, garantindo todas as regras e normas técnicas previstas na legislação.
Os equipamentos dispõem ainda de várias formas de identificação, como biometria, senhas e cartões de proximidade e com códigos de barras. Todos os dispositivos emitem comprovantes, conforme preconiza a legislação.
De outro, o software RHiD permite a programação de jornadas complexas e a marcação remota de ponto, por meio do módulo de ponto mobile.
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