O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é um direito de todo trabalhador com registro em carteira que cumpre uma jornada convencional de trabalho (excluídos, portanto, aqueles que atuam em jornadas 12×36, de acordo com a Reforma Trabalhista de 2017). Como a sigla sugere, trata-se de um dia da semana em que o trabalhador descansa e é remunerado.
Esse dia é preferencialmente concedido aos domingos – mas em empresas que funcionam em dias e horários especiais (hospitais, supermercados, postos de combustível, jornais), o descanso pode ser concedido em outro dia. Na regra geral, a cada seis dias de trabalho ininterruptos, o subsequente deve ser de folga.
O domingo está inclusive previsto na Constituição Federal, que vê neste dia da semana um objetivo social de repouso – uma vez que no Brasil é neste dia que a maior parte das pessoas não trabalha e pode se dedicar ao descanso, ao lazer, à família e à prática religiosa.
O DSR vale tanto para os trabalhadores que cumprem uma jornada determinada e ganham um salário fechado por mês quanto para aqueles que recebem por hora trabalhada (horista). São os casos, por exemplo, de professores – que ganham por hora, e não por mês.
Na hora de fechar a folha de pagamento, o DSR é calculado da seguinte forma:
Vamos supor um salário de R$ 2.500,00, registrado em carteira, com jornada de 44 horas/semana (oito de segunda a sexta e quatro aos sábados) em um mês com quatro dias de descanso e 22 dias úteis.
DSR = 2.500 x 4 / 22 = R$ 454,54
Vamos supor um salário-hora de R$ 30 de um professor que trabalha 100 horas por mês em uma determinada instituição de ensino em um mês com quatro dias de descanso e 22 dias úteis.
DSR = (100 x 30) x 4 / 22 = R$ 545, 45
Profissionais que recebem comissões ou outras rendas variáveis – como horas extras – também têm direito ao DSR.
Neste caso, é preciso somar todos os valores recebidos a título de comissão, dividir pelos dias úteis daquele exercício e multiplicar pelos dias de descanso daquele mês.
Não há consenso entre a comunidade jurídica se o DSR pode ou não ser descontado entre os profissionais que faltam ou se atrasam sem justificativa.
No entanto, a recomendação é para que o trabalhador evite ao máximo essa prática, porque há sim precedentes para que o empregador corte este direito proporcionalmente ou até mesmo na íntegra.
Aqui no blogue, você confere estas e outras dicas que ajudam a evitar erros na finalização da folha de pagamento. Vale lembrar que hoje em dia há softwares de gestão de pessoal que auxiliam nestes lançamentos, mas uma conferência manual em empresas menores e em casos específicos de funcionários com muitos itens no holerite é sempre indicada.
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Este post foi modificado em 03/08/2020
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