O pedido de demissão não é uma decisão fácil, e costuma vir acompanhado de muita insegurança e angústia.
Ainda que o gesto possa ser motivado por uma proposta de emprego melhor, é preciso conduzir tudo com muito equilíbrio emocional, inclusive para honrar com todas as obrigações enquanto empregado.
Entre os deveres do empregado ao pedir demissão está o aviso prévio que deve ser entregue ao RH da empresa.
Esse documento pode ser uma carta de próprio punho ou um documento redigido em que o funcionário informa seu nome completo, função que ocupa na empresa, matrícula e a data a partir da qual pretende não ir mais trabalhar.
Se quiser o profissional pode informar ainda a razão do pedido, como motivos pessoais ou outra oferta de emprego. Mas isso não é obrigatório.
O documento deve ser entregue com 30 dias de antecedência. O profissional deve pedir uma cópia com confirmação de recebimento por parte do RH.
Como foi o trabalhador quem pediu para sair, ele deve cumprir sua jornada normalmente.
Diferentemente do que ocorre quando a empresa é que demite – nesse caso, o cidadão trabalha duas horas a menos todos os dias ou 7 dias a menos no mês, como já falamos aqui .
Caso o empregado queira se desligar imediatamente do trabalho, precisa indenizar a empresa no valor correspondente ao mês que seria trabalhado. A cobrança desse valor é facultativa por parte da empresa.
Outro dever do empregado é levar sua Carteira de Trabalho para as anotações de desligamento/rescisão. No caso da Carteira de Trabalho Digital, a anotação é feita pelo RH diretamente no e-Social.
Quando o trabalhador pede para sair da empresa, ele recebe apenas pelas férias, ⅓ de férias e décimo-terceiro salário proporcionais.
Ou seja, nesse caso, ele não recebe 40% de multa rescisória equivalente ao que tem depositado em sua conta no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Também não consegue acessar o que tem depositado na conta do FGTS, o que só poderá acontecer a partir de então depois de três anos, em caso de financiamento habitacional, doenças graves, catástrofes naturais ou em liberações específicas – como o saque aniversário uma vez por ano, por exemplo.
Por fim, também não consegue acessar o seguro-desemprego, valor custeado pelo governo para ajudar o trabalhador no período de cinco meses.
Muitos funcionários pedem para “fazer acordos” ao pedir o desligamento.
Na prática, o empregador simula uma demissão, registra em carteira a rescisão sem justa causa e libera a conta do FGTS para o trabalhador sacar, além de abrir caminho para que ele requeira o seguro-desemprego.
O empregado, por sua vez, “devolve” a multa de 40% para o patrão.
Apesar de muito comum, a prática é desaconselhada por vários motivos, entre as quais a falta de segurança jurídica na operação e o fato de que o trabalhador passa a contar com uma anotação de demissão provocada pelo empregador em sua Carteira de Trabalho.
Outra prática corriqueira, que pode ser revertida na Justiça do Trabalho, é o trabalhador ser forçado a pedir as contas.
Nesse caso, o cidadão pode pedir a anulação do pedido de demissão que, se concedida, poderá reverter todas as verbas rescisórias em favor do empregado.
Também restabelece a possibilidade de requerer o seguro-desemprego.
Situações rotineiras no ambiente do trabalho são temas constantes de posts aqui no blog da Control iD, referência em relógios de ponto, controle de acesso e automação comercial.
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