Recursos Humanos

Qual a diferença entre salário e remuneração?

No dia a dia, é comum ouvirmos falar em salário e remuneração como se fossem a mesma coisa.

Entretanto, tecnicamente, existem diferenças importantes entre esses dois direitos básicos da vida do trabalhador. Vamos entender melhor?

A distinção entre esses dois conceitos é importante na rotina do RH, porque ambos vão compor a folha de pagamento e as informações patronais que precisam ser enviadas para o e-Social e para os órgãos de controle.

O salário e a remuneração também aparecem de forma discriminada no holerite, de modo que o trabalhador consiga identificar aquilo que compõe o rendimento ligado ao contrato de trabalho e os demais direitos percebidos ao longo do mês trabalhado.

O salário é a contraprestação paga pelo empregador ao empregado, em dinheiro, habitação, alimentação e vestuário.

No Brasil, uma jornada semanal de 44 horas não pode ser menor que R$ 1.100,00, o chamado salário mínimo.

Este valor é reajustado todos os anos na previsão orçamentária do governo federal.

Na iniciativa privada, é estabelecido de acordo com alguns critérios, como o piso de cada categoria (definido em lei e em convenções coletivas intermediadas por sindicatos) e a política salarial de cada empresa.

O valor é reajustado anualmente, seguindo pelo menos a variação inflacionária.

No serviço público, é definido em leis municipais, estaduais e federais (dependendo da área de atuação da categoria).

Deve ser pago preferencialmente no quinto dia útil de cada mês, mas essa data pode variar segundo os critérios estabelecidos em contrato.

O importante é que o direito seja honrado no intervalo máximo de um mês, podendo ser dividido em pagamentos quinzenais, por exemplo.

Já a remuneração é um conceito mais amplo, que envolve outros pagamentos feitos ao trabalhador, que podem estar previstos em lei ou que façam parte de uma lista de benefícios daquela categoria ou daquela empresa.

Exemplos de itens que compõem a remuneração:

  • Horas extras

Adicionais pagos por horas de trabalho adicionais às previstas em contrato

  • Adicional noturno

Valor pago (20% de adicional) a quem trabalha entre 22h e 5h

  • Adicionais de periculosidade e insalubridade

Valor pago por atividades que oferecem risco à vida ou à saúde

  • Participação nos lucros e resultados

Benefício de divisão de lucros previsto em contrato

  • Comissões

Ganhos por venda ou negociações intermediadas por colaboradores

  • Descanso Semanal Remunerado

Dia de descanso, normalmente estabelecido aos domingos, pelo qual o funcionário é remunerado

A remuneração, portanto, engloba o salário e outros benefícios e direitos que compõem o rendimento mensal do trabalhador.

Pode-se dizer que a remuneração é um grande conjunto, no qual o salário está contido.

As remunerações podem ser variáveis (conforme os resultados), funcionais (ligadas à atividade prestada), por habilidade (ligada às qualificações obtidas), por competências requeridas e por participação acionária.

Não fazem parte da remuneração, e portanto não constam nos cálculos rescisórios:

  • Abonos
  • Prêmios (assiduidade, triênio, anuênio, biênios, quinquênios);
  • Ajuda de custos (qualquer valor);
  • Abonos habituais
  • Diárias para viagem, ainda que excedam a 50% (cinquenta por cento) do salário recebido pelo empregado

No blog da Control iD, você fica informado sobre outras orientações ligadas à rotina do RH, bem como conhece as tendências em relógios de ponto e controle de jornadas, controle de acesso e automação comercial. Confira aqui.

Este post foi modificado em 21/05/2021

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