Já falamos aqui sobre as inúmeras mudanças que foram empreendidas na legislação trabalhista durante a pandemia, com o objetivo de amenizar os impactos da crise econômica na vida das empresas. O profissional de RH passou a ter que lidar com muitos compromissos novos na hora de fechar a folha de pagamento: férias antecipadas, contratos suspensos, salários reduzidos e profissionais afastados.
Neste post, preparamos um breve roteiro com um passo a passo para as situações mais comuns deste período, que garantem organização e evitam erros.
5 dicas para não errar na folha de pagamento durante a pandemia
1. Funcionário que teve o contrato suspenso ou a jornada reduzida
Embasamento: MP 936/2020
Roteiro
- Observe se o funcionário pode ter o contrato suspenso por meio de acordo individual ou se é necessário o acordo coletivo (aqueles que recebem mais de R$ 3.135,00);
- Se o funcionário atende aos requisitos do acordo individual, comunique-o sobre a nova situação com 48 horas de antecedência;
- Se for necessário firmar acordo coletivo, convoque o sindicato para expor a situação;
- Programe seu sistema para lançamento das novas informações de jornada e salário;
- Firmado o acordo, comunique a Secretaria Especial do Trabalho, vinculada ao Ministério da Economia;
- Comunique o sindicato da categoria em até dez dias, no caso de acordo individual.
2. Parcelamento do FGTS
Embasamento: Circular 897/2020
Roteiro
- Ao fazer entrar no Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência (Sefip), informe a modalidade de recolhimento 1 para os contratos que serão parcelados.
- Vale lembrar que o parcelamento é permitido para as competências de abril, maio e junho.
- A partir de julho, faça as guias de parcelamento já excluindo os funcionários desligados ou recolhidos.
- Atualize os índices do FGTS no Sefip para evitar juros e multas.
3. Rescisão
Roteiro
- É basicamente o mesmo de antes da pandemia.
- Caso o FGTS não tenha sido recolhido, regularizar as competências via sistema.
- Regularize férias vencidas e eventual terço de férias pendente.
- Se optou por suspensão do contrato, verifique se o funcionário não goza de estabilidade (funcionário não pode ser demitido por igual período em que se deu a suspensão).
- Banco de horas: verifique se há pendências, lembrando que o banco pode ser compensado em até 18 meses após o término do estado de calamidade.
4. Adiamento das obrigações previdenciárias
Roteiro
- Se a empresa não cumpriu as competências de março e abril, deve fazê-lo entre 20 de agosto e 20 de outubro.
5. Lista básica da folha de pagamento mensal:
- Se o funcionário for afastado com covid, os primeiros 15 dias são de obrigação da empresa e os demais do INSS.
- Confira os porcentuais de redução salarial: 25%, 50% e 70%
- Não se esqueça de conferir os prazos de suspensão (até 60 dias) e redução de salários (até 90 dias).
Gostou das orientações sobre a folha de pagamentos durante a pandemia?
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