A rescisão do contrato de trabalho é um momento muito delicado na empresa e não pode ter erros.
Por envolver questões financeiras e um estresse emocional por parte de empregados e empregadores, o fim da parceria deve ser marcado pela transparência e pela correção.
Por isso, é preciso ficar atento para não errar nos cálculos dos direitos de que o colaborador dispõe ao deixar a empresa. Ao contrário do que muita gente pensa, a conta não é tão simples porque envolve muitas particularidades, como férias a vencer, eventuais afastamentos, faltas, entre outras questões.
Lembrando que estamos falando da demissão sem justa causa, que é a mais comum e a que envolve mais cálculos.
Que tal um roteiro para ajudar nesta hora?
Este é o roteiro básico para cálculo da rescisão de funcionários demitidos pela empresa, sem justa causa.
Caso haja justa causa, a empresa está dispensada de pagar a indenização de 40% sobre o saldo do FGTS.
Caso o funcionário peça demissão também não tem direito a este porcentual.
Por fim, se a rescisão incidir sobre um funcionário em contrato de experiência, além de todos os direitos que o colaborador efetivo tem, ele recebe uma indenização correspondente à metade do que receberia, se o contrato de trabalho fosse até o fim.
Fique atento ao blog da Control iD, conheça essas e outras orientações sobre Recursos Humanos e fique atento às principais inovações em relógios de ponto, controle de acesso e automação comercial. E a Control iD também tem uma calculadora exclusiva que pode ajudá-lo com a rescisão. Confira aqui.
Este post foi modificado em 19/02/2021
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