Confira dicas para não errar no cálculo da rescisão

Confira dicas para não errar no cálculo da rescisão

A rescisão do contrato de trabalho é um momento muito delicado na empresa e não pode ter erros.

Por envolver questões financeiras e um estresse emocional por parte de empregados e empregadores, o fim da parceria deve ser marcado pela transparência e pela correção.

dicas do cálculo de rescisão

Por isso, é preciso ficar atento para não errar nos cálculos dos direitos de que o colaborador dispõe ao deixar a empresa. Ao contrário do que muita gente pensa, a conta não é tão simples porque envolve muitas particularidades, como férias a vencer, eventuais afastamentos, faltas, entre outras questões.

Lembrando que estamos falando da demissão sem justa causa, que é a mais comum e a que envolve mais cálculos.

Que tal um roteiro para ajudar nesta hora?

1. Cálculo-base da rescisão 

  • a) Último salário – Qual é o vencimento que o profissional percebeu na data da demissão?
  • b) Número de dependentes – O colaborador tem filhos ou outros dependentes sob sua responsabilidade?
  • c) Data de início do contrato de trabalho;
  • d) Data de término do contrato de trabalho;
  • e) Férias a vencer;
  • f) Aviso prévio – A empresa pedirá que o funcionário trabalhe por 30 dias ou vai “pagar o aviso”?

2. Benefícios proporcionais – Direitos do trabalhador pagos proporcionalmente de acordo com os dias trabalhados no ano.

  • a) Décimo-terceiro salário – Se o funcionário foi demitido em abril, tem direito a 4/12 do décimo-terceiro salário.
  • b) Férias – Se o funcionário trabalhou por dois meses após o período aquisitivo de novas férias, tem direito a 2/12 das férias e 2/12 do terço de férias antecipado.
  • c) Aviso prévio – Caso a empresa opte por dispensar o colaborador de imediato, precisa pagar por mais um mês de salário.
  • d) PLR – A empresa deve fazer a proporcionalidade da Participação de Lucros e Resultados (PLR) caso tenha este regime instituído.

3. Indenizações – Valores pagos pela suspensão do contrato de trabalho.

  • a) 40% sobre o saldo do FGTS – Esta indenização é paga quando há demissão sem justa causa, e leva em conta o repasse para o colaborador de 40% de seu saldo na conta do FGTS.
    Vale salientar que a empresa acaba recolhendo 50% do saldo, ficando 40% com o trabalhador e os 10% como contribuição social.
    Lembrando que o FGTS em si já foi recolhido mensalmente pela empresa e pode ser sacado de imediato pelo trabalhador caso o empregado seja demitido. Caso ele peça demissão, o saldo fica retido.
  • b) 20% sobre o saldo do FGTS – É possível reduzir a multa devida sobre o saldo do FGTS para 20% caso a empresa comprove que precisou encerrar as atividades por conta da pandemia de coronavírus.

Este é o roteiro básico para cálculo da rescisão de funcionários demitidos pela empresa, sem justa causa.

Caso haja justa causa, a empresa está dispensada de pagar a indenização de 40% sobre o saldo do FGTS.

Caso o funcionário peça demissão também não tem direito a este porcentual.

Por fim, se a rescisão incidir sobre um funcionário em contrato de experiência, além de todos os direitos que o colaborador efetivo tem, ele recebe uma indenização correspondente à metade do que receberia, se o contrato de trabalho fosse até o fim.

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