De acordo com a CLT e a lei da liberdade econômica, toda empresa com quadro a partir de 20 funcionários precisa dispor de instrumentos de controle de jornadas.
É por meio do controle de jornadas que o empregador confere se seus colaboradores estão cumprindo os horários de trabalho e, por outro lado, também é assim que os trabalhadores se certificam de que estão recebendo por todos os seus direitos.
O método mais antigo de controle de jornadas é o manual: por meio de cadernos ou livros de registro de ponto, a empresa afere se todos estão de acordo com suas obrigações.
No dia a dia da empresa, funciona assim: o livro fica na entrada para o local do trabalho ou no espaço para o qual todos os funcionários se dirigem antes de iniciar os trabalhos – como a sala dos professores, por exemplo.
Esse exemplo não é casual. É justamente nas escolas em que o livro de ponto ainda é muito adotado.
Isso acontece porque muitas vezes o docente cumpre jornada em um lugar (escola), mas o RH está em outro (Diretoria de Ensino ou Secretaria de Educação, se forem professores da rede pública).
Como é inviável que todos se desloquem para essa unidade central todos os dias (e o Estado muitas vezes não consegue instalar relógios em todas as escolas), o livro é a forma encontrada para resolver isso.
Mas a anotação manual também acontece em outras situações – quando o quadro de colaboradores é pequeno, principalmente.
São os casos de portarias, academias menores, farmácias e estabelecimentos comerciais de pequeno porte, entre outros.
Apesar de ser permitido, o controle de jornadas manual oferece alguns riscos.
Vamos aos principais:
Esse é o mais comum.
Como essa ferramenta prevê que o funcionário “assine o ponto” manualmente, é possível que um colega cumpra essa tarefa por ele, de maneira mal intencionada, claro.
Aliás, essa prática é razão para demissão por justa causa para quem pediu e para quem consentiu a fraude.
Não é muito difícil esboçar a assinatura de alguém, ainda mais em uma planilha com vários nomes e rubricas feitas de maneira rápida.
Essa falha também ocorre e é muito grave.
Suponha que, por qualquer motivo, o RH simplesmente perdeu o caderno de pontos de um mês inteiro.
Nesse caso, conforme preconiza a lei, vai prevalecer o horário contratualizado ou, pior, o horário que o funcionário alegar.
Se ele disser que fez hora extra sem ter feito, por exemplo, prevalecerá a versão dele.
Nem todos têm letra legível.
Nessa hora, é comum que o horário seja marcado de maneira ilegível ou rasurada, criando muita dificuldade para fazer a apuração do ponto.
Relacionado ao tópico anterior, esse problema é muito recorrente nos Departamentos Pessoais.
Demora-se muito tempo para interpretar o caderno de ponto, corrigir erros, reparar rasuras, solicitar informações, entre outros procedimentos.
O RH acaba obstruindo sua rotina com uma tarefa demorada e que já pode, há bastante tempo, ser digitalizada.
Isso mesmo. Os relógios eletrônicos de ponto substituem com maior precisão e segurança os controles de jornada manuais, dando maior confiabilidade às relações de trabalho.
A partir de agora, os profissionais são identificados por meio de suas impressões digitais ou com senhas, cartões de proximidade e códigos de barras.
A Control iD está presente em todos os Estados brasileiros e em mais 15 países com relógios de ponto de última geração.
E o custo-benefício se mostra muito positivo, diante de tantos benefícios que essa substituição vai provocar.
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