A digitalização dos serviços é um caminho sem volta, e muitos documentos públicos passam por essa transformação.
São os casos do título eleitoral (e-título), da carteira de habilitação (e-CNH) e da Carteira de Trabalho – tema do nosso post.
Desde 2019, todos os novos contratos de trabalho são registrados nesta modalidade, e por aqui você vai entender como funciona a Carteira de Trabalho Digital.
A carteira de trabalho é um documento que contém todas as anotações da vida laboral e previdenciária do trabalhador brasileiro.
Ocorre que, até 2017, a carteira se resumia a um pequeno livro, sujeito a fraudes e extravios.
Com espaço limitado, empregados e empregadores precisavam improvisar para anotar férias e mudanças salariais em outros campos.
Trabalhadores com muitos vínculos precisavam providenciar uma nova carteira e cuidar de dois documentos.
Em 2017, foi criado o aplicativo da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), um app que funciona tanto em dispositivos móveis quanto com login e senha no sistema do governo federal.
O aplicativo podia ser usado de maneira complementar à carteira convencional.
Desde setembro de 2019, contudo, a CTPS digital passou a ser o único instrumento de anotações nos novos contratos de trabalho.
Em outras palavras, o documento se tornou a principal forma de registrar os vínculos empregatícios no Brasil.
Para o empregado, basta instalar o app e acompanhar seus registros pelo celular. Se preferir, o usuário faz um cadastro no sistema do governo federal e acompanha sua vida laboral pelo computador.
É recomendado que a versão impressa seja armazenada para conferência posterior e, em alguns casos bem específicos, como trabalho com vínculo internacional, a carteira de trabalho convencional ainda é requerida.
Nesse caso, é preciso agendar atendimento nos postos da Secretaria de Trabalho.
O número da carteira de trabalho digital é o mesmo do CPF e todos os trabalhadores do Brasil já possuem uma versão eletrônica, bastando baixar o app ou criar o login e a senha no sistema para acessá-la pela primeira vez.
Diferentemente da versão impressa, a CTPS digital não serve mais como ferramenta de identificação civil – talvez sua única desvantagem.
O que nos interessa aqui, entretanto, é o que muda com a CTPS digital para o empregador.
Para os empregados, as anotações feitas no eSocial substituem os registros em carteira.
As empresas e seus contadores já estão familiarizados com esse sistema, criado para organizar as informações patronais, evitar fraudes e sincronizar dados com o INSS e outros órgãos públicos.
A marcação é feita de maneira eletrônica, pelo empregador ou pelo contador. O funcionário consegue ver as informações até 48 horas após o envio dos dados pelo patrão.
Caso ele constate alguma divergência, pode solicitar correções.
As correções podem ser feitas a qualquer tempo, mas recomenda-se que os erros sejam reparados assim que detectados ou no processo de migração definitiva para o e-Social.
O acúmulo de erros pode gerar problemas em eventuais auditorias ou criar transtornos nos processos de rescisão.
Em caso de primeiro registro (assinar a carteira de trabalho), o empregador precisa criar o evento S-2200 (cadastro inicial do vínculo e admissão/ingresso de trabalhador).
Se todos os dados não foram apresentados pelo empregado ainda, é possível criar um evento prévio, chamado de admissão preliminar (código S-2190).
A rescisão também é marcada no sistema e sincronizada de maneira automática na CTPS. O vínculo é desfeito, e o ex-empregado passa a ver os registros da empresa em seu histórico.
Como se observou, a CTPS digital é um avanço na automação dos procedimentos básicos de acompanhamento das relações de trabalho.
Ainda que seja necessário dirimir questões de acesso universal à internet de qualidade, sobretudo nos pontos mais afastados do país, o novo modelo traz mais segurança jurídica, economia de recursos públicos e velocidade na transmissão de informações.
E aqui no blog da Control iD você acompanha essas e outras dicas de RH, para se inteirar dos principais avanços dessa área em constante transformação.
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