Férias, pra que te quero?! Chegou um dos momentos mais aguardados pelo funcionário e nada melhor do que sair para o descanso com tudo em ordem no RH. Por outro lado, dissabores de última hora, como erros nos cálculos das férias, podem criar uma chateação desnecessária. Este post foi criado especialmente para você não errar nesse cálculo e muito menos perder tempo com isso.
A Control iD, aliás, já criou uma calculadora para esta finalidade e é um dos links mais acessados em nosso site. Confira aqui.
Bom, de volta aos cálculos!
Basicamente, há seis itens que precisam ser levados em conta antes de fazer os acertos de férias:
O cálculo do valor pago no período de descanso é proporcional a cada um desses itens. Por exemplo: se o colaborador vai desfrutar de apenas 20 dias de descanso, todas as contas são feitas com base nesse período. Se ele vendeu os 10 remanescentes, isso vira abono pecuniário. Se ele vai desfrutar deste dias depois, o RH terá que fazer todas as contas com base em 10 dias em um segundo momento.
Vale lembrar que, com a reforma trabalhista de 2017, se tornou possível parcelar as férias em até três vezes, contanto que um dos períodos tenha mais de 14 dias. Já falamos disso aqui .
Mas a conta não é tão simples assim.
Também é preciso considerar se o funcionário faltou sem justificar as ausências durante o período aquisitivo das férias, que é o ano anterior ao período de descanso.
Nessa hora, é preciso seguir a regra abaixo:
Número de faltas e as férias
Até 5 faltas – 30 dias
De 6 a 14 faltas – 24 dias
De 15 a 23 faltas – 18 dias
De 24 a 32 faltas – 12 dias
Acima de 32 faltas – Sem férias
De novo, lembre-se do critério de proporcionalidade. Todos os demais benefícios são concedidos de acordo com o período de férias. Se o funcionário só pode ter 12 dias, o terço de férias e os demais acertos levam isso em conta.
Sim.
12 meses, a contar do primeiro ano de período aquisitivo. Ou seja, após um ano de trabalho, o empregador tem mais um ano para conceder férias.
O empregador, por meio de um aviso prévio comunicado com um mês de antecedência. O bom senso reza, no entanto, que isso seja combinado com o funcionário quando possível.
Ele é obrigado a pagar as férias em dobro e o funcionário ainda tem direito ao descanso da mesma forma.
No blog da Control iD, você fica atento a essas e outras novidades de RH, bem como às principais novidades em controle de jornada de seus colaboradores – por meio de relógios eletrônicos de ponto e softwares de apuração de ponto/ponto mobile.
Este post foi modificado em 22/02/2021
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