Recursos Humanos

Aviso prévio: como funciona e a quantos dias você tem direito?

O aviso prévio é um instrumento obrigatório que antecede a demissão sem justa causa do funcionário.

Trata-se de um período de antecedência utilizado para comunicar o desligamento do contrato de trabalho tanto por quem demite, quanto por quem pede demissão.

Na prática, a medida evita que uma das partes seja pega de surpresa: o empregado tem um tempo para procurar a recolocação no mercado de trabalho e o empregador se prepara para buscar uma substituição, se for o caso.

A regra básica é a seguinte:

  • Quando o empregado pede demissão, precisa comunicar a empresa com 30 dias de antecedência.
  • Quando a empresa demite o funcionário sem justa causa, precisa comunicar o empregado com 30 dias de antecedência.

O que muda – e que pretendemos esclarecer neste post, são as condições de trabalho neste período:

O funcionário precisa trabalhar no período em que está de aviso prévio?

A empresa pode dispensar o funcionário do cumprimento do aviso prévio?

O que significa cumprir o aviso prévio em casa?

O empregado que pede demissão imediata precisa “pagar o aviso”?

Em condições normais, o funcionário demitido sem justa causa ou que pede demissão precisa trabalhar nos 30 dias em que está cumprindo o aviso prévio. É o chamado aviso prévio trabalhado.

Neste período, deve trabalhar duas horas a menos por dia ou não trabalhar nos sete dias finais do prazo.

A ideia é que o colaborador possa usar esse tempo para a recolocação.

As verbas rescisórias, compostas por salários, férias e décimo-terceiro proporcionais, devem ser pagas no primeiro dia útil após o cumprimento do aviso.

Caso a empresa opte pela ausência imediata do funcionário, no chamado aviso prévio indenizado, precisa “pagar o aviso”, ou seja, indenizar o colaborador pela saída repentina no valor do salário correspondente.

O trabalhador que também deixa a empresa imediatamente deve indenizar a empresa, o que na prática é ver descontado este mês não trabalhado de suas verbas rescisórias.

A empresa pode não cobrar esta indenização, se for de seu interesse.

Em ambos os casos, a indenização deve ser honrada em 10 dias corridos após o desligamento.

Há ainda o chamado aviso prévio proporcional. Por meio dele, a empresa pode exigir o cumprimento de mais três dias de aviso para cada ano trabalhado, até o limite de 90 dias (o que acontece com quem trabalha na firma há 20 anos ou mais).

Esse expediente, contudo, é menos utilizado e só vale quando a empresa demite o colaborador, e não o contrário.

Existem situações de acordos não previstos em lei, como o acordo cumprido em casa.

Essa medida é adotada para adiar o fim do cumprimento do contrato de trabalho e o pagamento das verbas rescisórias.

É importante ter cuidado com procedimentos que não estão amparados juridicamente, principalmente em um momento tão delicado com a rescisão do contrato de trabalho.

Importante: quando a demissão é por justa causa, o trabalhador perde o direito ao aviso prévio e deixa a empresa imediatamente.

A justa causa acontece em casos de falta grave, como quebra de sigilo da empresa.

Existe ainda o aviso prévio de férias: documento entregue pela empresa 30 dias antes das férias do funcionário, informando sobre o período em que ele poderá desfrutar do período de descanso.

É importante para que o colaborador possa programar junto de sua família o que fará neste tempo.

No blog da Control iD, você fica sintonizado com as principais dúvidas referentes aos direitos trabalhistas e à organização dos procedimentos internos do RH. De quebra, conhece o que há de mais moderno em relógios de ponto, softwares de apuração de ponto, controle de acesso e automação comercial.

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