O aviso prévio é um instrumento obrigatório que antecede a demissão sem justa causa do funcionário.
Trata-se de um período de antecedência utilizado para comunicar o desligamento do contrato de trabalho tanto por quem demite, quanto por quem pede demissão.
Na prática, a medida evita que uma das partes seja pega de surpresa: o empregado tem um tempo para procurar a recolocação no mercado de trabalho e o empregador se prepara para buscar uma substituição, se for o caso.
A regra básica é a seguinte:
O que muda – e que pretendemos esclarecer neste post, são as condições de trabalho neste período:
O funcionário precisa trabalhar no período em que está de aviso prévio?
A empresa pode dispensar o funcionário do cumprimento do aviso prévio?
O que significa cumprir o aviso prévio em casa?
O empregado que pede demissão imediata precisa “pagar o aviso”?
Em condições normais, o funcionário demitido sem justa causa ou que pede demissão precisa trabalhar nos 30 dias em que está cumprindo o aviso prévio. É o chamado aviso prévio trabalhado.
Neste período, deve trabalhar duas horas a menos por dia ou não trabalhar nos sete dias finais do prazo.
A ideia é que o colaborador possa usar esse tempo para a recolocação.
As verbas rescisórias, compostas por salários, férias e décimo-terceiro proporcionais, devem ser pagas no primeiro dia útil após o cumprimento do aviso.
Caso a empresa opte pela ausência imediata do funcionário, no chamado aviso prévio indenizado, precisa “pagar o aviso”, ou seja, indenizar o colaborador pela saída repentina no valor do salário correspondente.
O trabalhador que também deixa a empresa imediatamente deve indenizar a empresa, o que na prática é ver descontado este mês não trabalhado de suas verbas rescisórias.
A empresa pode não cobrar esta indenização, se for de seu interesse.
Em ambos os casos, a indenização deve ser honrada em 10 dias corridos após o desligamento.
Há ainda o chamado aviso prévio proporcional. Por meio dele, a empresa pode exigir o cumprimento de mais três dias de aviso para cada ano trabalhado, até o limite de 90 dias (o que acontece com quem trabalha na firma há 20 anos ou mais).
Esse expediente, contudo, é menos utilizado e só vale quando a empresa demite o colaborador, e não o contrário.
Existem situações de acordos não previstos em lei, como o acordo cumprido em casa.
Essa medida é adotada para adiar o fim do cumprimento do contrato de trabalho e o pagamento das verbas rescisórias.
É importante ter cuidado com procedimentos que não estão amparados juridicamente, principalmente em um momento tão delicado com a rescisão do contrato de trabalho.
Importante: quando a demissão é por justa causa, o trabalhador perde o direito ao aviso prévio e deixa a empresa imediatamente.
A justa causa acontece em casos de falta grave, como quebra de sigilo da empresa.
Existe ainda o aviso prévio de férias: documento entregue pela empresa 30 dias antes das férias do funcionário, informando sobre o período em que ele poderá desfrutar do período de descanso.
É importante para que o colaborador possa programar junto de sua família o que fará neste tempo.
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