O atestado médico é um documento que comprova a impossibilidade do funcionário comparecer ao trabalho diante de um problema de saúde, um acidente ou uma consulta médica envolvendo a si ou familiares. Embora a empresa não possa recusar um atestado médico válido, é preciso seguir algumas regras e outras questões que envolvem o bom senso.
De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e o decreto-lei 27.048/1949, o atestado deverá ser emitido:
Algumas empresas pedem que o atestado médico seja enviado ao Departamento Pessoal no dia da ocorrência que originou a ausência. Ou seja, caso o trabalhador tenha passado por uma consulta no pronto-atendimento que recomendou seu afastamento, a empresa deve ser avisada no mesmo dia, ainda que por WhatsApp ou outro recurso digital. Em outras firmas, o prazo de 48 horas é entendido como razoável.
De todo modo, o atestado precisa chegar à empresa o quanto antes para que sejam tomadas as medidas de praxe, como a contagem do período de afastamento. Eis aí uma outra regra importante: os primeiros 15 dias são de responsabilidade da empresa. Caso sejam necessários mais que 15 dias, o trabalhador passa a ser afastado pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
O tira-teima abaixo traz outras respostas para dúvidas comuns dos trabalhadores:
O nome do médico e seu registro profissional e o nome do paciente.
O número da enfermidade no Código Internacional de Doenças (CID) só pode ser fornecido com a autorização expressa do paciente.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu, em julgamento recente, que a informação sobre o CID viola a intimidade do trabalhador.
Contudo, caso o trabalhador não visualize essa intromissão, ele pode recomendar a inclusão do CID para justificar de maneira adequada sua ausência. Em caso de enfermidades contagiosas, como caxumba, meningite e o covid-19, a informação sobre a doença pode ajudar a empresa a conter a disseminação nos ambientes de trabalho.
Se o funcionário simplesmente falta ao trabalho e não apresenta justificativa para isso, pode ser repreendido, perder dias de férias ou até ser demitido por justa causa nas reincidências. Por isso, a apresentação do atestado médico é muito importante.
O trabalhador pode faltar até duas vezes para acompanhar a cônjuge gestante em consultas e uma vez por ano para acompanhar o filho de até 6 anos de idade no médico.
O bom senso reza que o colaborador procure se consultar em atendimentos rotineiros fora do horário de trabalho.
Caso isso não seja possível, contudo, a consulta pode sim ser feita durante o expediente, mediante apresentação do atestado com o horário em que o paciente precisou se ausentar.
O uso de atestado médico falso é crime tipificado no Código Penal!
Portanto, além de ser demitido por justa causa, o trabalhador também pode responder criminalmente.
Caso nem o trabalhador nem um familiar possa levar o documento na firma, alguém pode se incumbir de enviar o atestado por WhatsApp ou outros meios digitais apenas para que a empresa dê início aos trâmites do afastamento.
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