Código CID, prazo para apresentar… Atestado médico tem regras!

Código CID, prazo para apresentar… Atestado médico tem regras!

O atestado médico é um documento que comprova a impossibilidade do funcionário comparecer ao trabalho diante de um problema de saúde, um acidente ou uma consulta médica envolvendo a si ou familiares. Embora a empresa não possa recusar um atestado médico válido, é preciso seguir algumas regras e outras questões que envolvem o bom senso.

De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e o decreto-lei 27.048/1949, o atestado deverá ser emitido:

  • Por meio da empresa ou por ela designado;
  • Médico da instituição de previdência a que o funcionário está filiado;
  • Médico da rede pública;
  • Médico do sindicato da categoria a que pertence o empregado;
  • Médico particular.

Algumas empresas pedem que o atestado médico seja enviado ao Departamento Pessoal no dia da ocorrência que originou a ausência. Ou seja, caso o trabalhador tenha passado por uma consulta no pronto-atendimento que recomendou seu afastamento, a empresa deve ser avisada no mesmo dia, ainda que por WhatsApp ou outro recurso digital. Em outras firmas, o prazo de 48 horas é entendido como razoável.

De todo modo, o atestado precisa chegar à empresa o quanto antes para que sejam tomadas as medidas de praxe, como a contagem do período de afastamento. Eis aí uma outra regra importante: os primeiros 15 dias são de responsabilidade da empresa. Caso sejam necessários mais que 15 dias, o trabalhador passa a ser afastado pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

O tira-teima abaixo traz outras respostas para dúvidas comuns dos trabalhadores:

O atestado médico precisa conter quais informações?

O nome do médico e seu registro profissional e o nome do paciente.

O número da enfermidade no Código Internacional de Doenças (CID) só pode ser fornecido com a autorização expressa do paciente. 

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu, em julgamento recente, que a informação sobre o CID viola a intimidade do trabalhador. 

Contudo, caso o trabalhador não visualize essa intromissão, ele pode recomendar a inclusão do CID para justificar de maneira adequada sua ausência. Em caso de enfermidades contagiosas, como caxumba, meningite e o covid-19, a informação sobre a doença pode ajudar a empresa a conter a disseminação nos ambientes de trabalho.

A ausência de atestado implica em punição?

Se o funcionário simplesmente falta ao trabalho e não apresenta justificativa para isso, pode ser repreendido, perder dias de férias ou até ser demitido por justa causa nas reincidências. Por isso, a apresentação do atestado médico é muito importante.

O funcionário pode se ausentar para acompanhar familiares em consulta?

O trabalhador pode faltar até duas vezes para acompanhar a cônjuge gestante em consultas e uma vez por ano para acompanhar o filho de até 6 anos de idade no médico.

O colaborador pode se ausentar para consultas de rotina/não urgentes?

O bom senso reza que o colaborador procure se consultar em atendimentos rotineiros fora do horário de trabalho.
Caso isso não seja possível, contudo, a consulta pode sim ser feita durante o expediente, mediante apresentação do atestado com o horário em que o paciente precisou se ausentar.

O que acontece se o trabalhador apresentar atestado médico falso?

O uso de atestado médico falso é crime tipificado no Código Penal!

Portanto, além de ser demitido por justa causa, o trabalhador também pode responder criminalmente.

E se o trabalhador estiver impossibilitado de levar o atestado na empresa?

Caso nem o trabalhador nem um familiar possa levar o documento na firma, alguém pode se incumbir de enviar o atestado por WhatsApp ou outros meios digitais apenas para que a empresa dê início aos trâmites do afastamento.

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