Se sua empresa acaba de adquirir um relógio de ponto eletrônico, parabéns! Saiba que este é um instrumento seguro de controle de jornadas – que, de acordo com a CLT e a Lei da Liberdade Econômica – é uma obrigação entre as empresas com 20 funcionários ou mais e entre empregadores individuais.
Para quem nunca teve contato com o equipamento, talvez haja algumas dúvidas sobre como converter os registros dos profissionais na folha de ponto propriamente dito. Os relógios imprimem esses dados?
Na verdade, não. Os equipamentos enviam as marcações para um software de apuração de ponto associado a ele.
É este programa que vai organizar todas as informações geradas no relógio de ponto: entradas e saídas dos profissionais, horas extras, horas faltas, etc.
Portanto, relógio de ponto e software fazem parte do mesmo sistema, sendo que o relógio não funciona adequadamente sem o software.
Vamos a algumas dúvidas frequentes sobre essa relação:
A comunicação pode ser feita por meio de rede interna (TCP/IP, web server embarcado e pendrive). Sistemas Wi-Fi e GPRS podem ser fornecidos como itens adicionais.
Não. O programa é de uso exclusivo de administradores do sistema, como os profissionais do Departamento Pessoal e os gestores da empresa.
Por meio do programa, é possível gerenciar os horários de todos os colaboradores, incluindo jornadas complexas e não-convencionais (bancos de horas, feriados, etc.). O programa consolida todos os eventos e abre caminho para geração do espelho de ponto e, posteriormente, da folha de pagamento.
O RHiD, programa de apuração de ponto desenvolvido pela Control iD, mantém os dados armazenados em nuvem, o que garante segurança para empregados e empregadores.
As atualizações são feitas periódica e automaticamente, otimizando o trabalho do Departamento Pessoal., aplicando novas funcionalidades, melhorias de usabilidade e eventuais correções;
Sim, contanto que o programa não faça marcações automáticas e não restrinja a marcação de eventos por parte dos funcionários.
Sim. No caso do RHiD, o módulo mobile assegura que o colaborador possa marcar seus horários de entrada e saída fora do ambiente de trabalho, em consonância com a portaria 373/2011, contanto que a categoria tenha concordado com a migração em acordos ou convenções coletivas.
O que fica claro disso tudo é que o relógio de ponto eletrônico não funciona sozinho. Ele precisa estar associado a um software que fará a apuração de todas essas informações.
E você já deve ter percebido que o RHiD reúne essas e outras qualidades, por estar sintonizado com as exigências trabalhistas e com o que há de mais inovador em Software as a Service (SaaS).
É possível ainda trabalhar com um número de funcionários ilimitado e ainda realizar o controle remoto do fluxo de aprovações das marcações.
Conheça melhor o produto aqui e sincronize já com o seu relógio!
Este post foi modificado em 16/12/2020
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