Quando o funcionário “bate o ponto” no relógio eletrônico, em geral não supõe que existe uma etapa posterior muito importante, de atribuição do Departamento Pessoal, que assegura o cumprimento das obrigações trabalhistas: é o tratamento de ponto, tarefa que costumava ocupar muito tempo e que agora está facilitada com o apoio de softwares de apuração.
Funciona assim: o colaborador registra seus horários de entrada e saída de expedientes e intervalos, e essas informações vão direto para o programa que consolida esses dados. Mas nem tudo é tão organizado assim: atrasos e esquecimentos são muito comuns, e o sistema precisa admitir qualquer marcação – uma vez que a empresa não pode promover registros automáticos de seus colaboradores.
É nessa hora que entra o tratamento: o preenchimento de informações faltantes ou a correção de marcações indevidas.
A portaria 1510/2009 do antigo Ministério do Trabalho e Emprego, que regulamenta o uso de relógios eletrônicos de ponto, traz as seguintes especificações sobre o tratamento de ponto:
Art. 12. O “Programa de Tratamento de Registro de Ponto” é o conjunto de rotinas informatizadas que tem por função tratar os dados relativos à marcação dos horários de entrada e saída, originários exclusivamente do AFD, gerando o relatório “Espelho de Ponto Eletrônico”, de acordo com o anexo II, o Arquivo Fonte de Dados Tratados – AFDT e Arquivo de Controle de Jornada para Efeitos Fiscais – ACJEF, de acordo com o Anexo I.
Parágrafo único. A função de tratamento dos dados se limitará a acrescentar informações para complementar eventuais omissões no registro de ponto ou indicar marcações indevidas.
Trata-se, portanto, de um procedimento de conferência e refinação dos dados indicados pelos próprios funcionários.
Antes dos softwares de apuração, essas inconsistências eram corrigidas de maneira particular e manual.
O RH conferia o evento extraordinário e depois se assegurava com o funcionário de que de fato houve atraso ou esquecimento. O profissional precisava assinar um Comunicado Interno solicitando a incorporação do dado correto a seu espelho de ponto e a correção era feita.
Com os softwares, o caminho está bem mais encurtado.
Primeiro, porque o gestor das informações recebe notificações a cada evento extraordinário, não só atrasos e faltas, como também horas-extras e outros acontecimentos relevantes na jornada do profissional.
Depois, porque a correção pode ser feita de maneira automatizada, a partir de funções pré-estabelecidas que podem suprimir a marcação errada e incorporar o horário de trabalho correto na ficha do trabalhador, se for o caso.
O software, desta forma, não suprime o tratamento de ponto (erros continuam acontecendo), mas agiliza a forma como as marcações erradas e faltantes podem ser refinadas.
Outra vantagem é que essas questões podem ser tratadas de maneira remota, uma vez que os registros dos profissionais são armazenados em nuvem, a partir das inserções no relógio ou do aplicativo.
A Control iD oferece o RHiD, solução inteligente que faz a apuração e o tratamento de ponto de maneira ágil, consistente e imune a fraudes.
É possível ainda adicionar jornadas de trabalho complexas (feriados, turnos alternativos, etc.) para cada perfil profissional, além de programar notificações específicas que ajudam a conter o avanço das horas extras desnecessárias ou mapear casos crônicos de absenteísmo.
Veja aqui outras vantagens do programa e melhore a forma como o tratamento de ponto é feito por aí.
Este post foi modificado em 15/12/2020
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