Já mencionamos aqui que uma das principais vantagens do relógio eletrônico de ponto é a segurança atribuída às relações de trabalho. Empregadores e empregados passam a conviver em um ambiente laboral mais confiável e profissional, em que ambos sabem que suas obrigações e seus direitos estão sendo cumpridos.
Mas existem outras consequências positivas da adoção do relógio eletrônico de ponto para controle de jornada dos profissionais. E uma delas diz respeito aos efeitos que esse investimento traz para a saúde financeira da empresa.
Um dos maiores gargalos na gestão dos recursos no âmbito empresarial é a concessão de horas extras.
Por se tratar de um elemento imprevisível no contexto de empresas de médio e grande porte, não é raro o Departamento Pessoal relatar “surpresas” ao Departamento Financeiro, com horas extraordinárias que não estavam no roteiro.
A grande questão é a seguinte: caso a empresa não adote nenhuma forma de controle de jornadas, prevalece exclusivamente a fala do funcionário.
Portanto, o que o trabalhador consigna na marcação manual gera a obrigação de remuneração das horas adicionais ou conversão em folga, dependendo do regime adotado pela categoria.
Em muitas organizações, não é possível fiscalizar a conduta de todos os profissionais para saber se aquelas horas foram realmente executadas, muito menos se são necessárias.
Ao adotar relógios eletrônicos de ponto, a marcação do funcionário continua prevalecendo (a empresa não pode automatizar as marcações), mas agora todo o procedimento é digital e melhor apurado.
Os dispositivos eletrônicos permitem várias formas de identificação, como senhas, biometria, reconhecimento facial, cartões de proximidade e códigos de barras.
Todos os dias, antes e depois da jornada de trabalho e dos intervalos, o colaborador dirige-se até o relógio e faz a marcação.
Esse procedimento sistemático e digitalizado evita fraudes, de modo que o trabalhador se sente menos à vontade para promover registros que não tenham legitimidade comprovada.
Mas os benefícios vão além.
A presença de um relógio eletrônico de ponto provoca a sensação de segurança nos procedimentos, o que acaba por reduzir não apenas o absenteísmo – faltas sem motivo – como também a negligência com o horário.
Em outras palavras, o colaborador começa a fazer horas extras apenas quando precisa.
A adoção de um relógio eletrônico de ponto é o mesmo que adquirir um pequeno computador que vai armazenar todas as informações dos funcionários.
Isso abre caminho não apenas para a apuração do ponto, que é feita por softwares específicos, como também para a geração de folha de pagamento.
Com planilhas e horários pré-formatados, o software calcula de maneira automática as horas extraordinárias e faltas, o Descanso Semanal Remunerado (DSR), as ausências e outros eventos.
Isso otimiza não apenas o tempo do Departamento Pessoal, como também os recursos humanos despendidos para estes cálculos, que há até pouco tempo eram feitos de maneira manual.
Por essas e por outras razões, o relógio eletrônico de ponto é um dispositivo indispensável para empresas de todos os portes.
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