A emissão de um comprovante para o funcionário é uma exigência da portaria 1510/2009, que regulamenta o funcionamento do relógio de ponto eletrônico. A ideia é que o profissional possa ficar com uma via que ateste os dados da empresa, seus dados pessoais e principalmente seus horários de entrada e saída dos turnos de trabalho e dos intervalos intrajornadas.
Ou seja, relógios eletrônicos que cumprem as determinações legais emitem comprovantes impressos para os funcionários.
Mas… Há regras para isso?
Sim. A própria portaria estabelece que o comprovante de registro de ponto precisa conter as seguintes informações:
- Cabeçalho com o nome “Comprovante de Registro de Ponto do Trabalhador”
- Identificação do empregador com nome, CNPJ/CPF e CEI, caso exista
- Local de prestação do serviço
- Número de fabricação do relógio
- Identificação do trabalhador (nome e número do PIS)
- Data e horário do registro
- Número Sequencial de Registros (NSR), que é o número de cada registro salvo no relógio
Também há normas específicas para a impressão do comprovante, ditadas pela portaria 2.233/2009.
De acordo com o documento, a impressão deverá ser feita em cor contrastante à do papel, em caracteres legíveis (densidade horizontal máxima de oito caracteres por centímetro e o caractere não poderá ter altura inferior a três milímetros).
Como a impressão pelo relógio de ponto é feita?
Cumpridas essas exigências, o relógio de ponto eletrônico demonstrará estar apto para a impressão deste comprovante.
Quando o colaborador se identifica (via senhas, biometria, cartão de proximidade ou código de barras), o sistema reconhece os dados do trabalhador e dá o comando para a impressão.
Relógios de ponto mais modernos imprimem e picotam o papel automaticamente, o que evita que o profissional tenha de puxar a bobina (o que pode comprometer o sistema). O corte automático também limita as chances de a saída do comprovante ficar entupida.
O profissional deve saber, no entanto, que a maioria das impressões é feita pelo sistema termosensível, efetivado pelo calor em contato com o papel. Por causa disso, o comprovante precisa ser armazenado em local seco e longe da incidência solar.
Os modelos de relógio de ponto eletrônico da Control iD cumprem todas as exigências da legislação e as normas técnicas do Inmetro.
Os dispositivos têm capacidade para bobinas de até 400 metros, o que equivale a mais de 10 mil tíquetes por bobina.
O mecanismo impressor térmico tem alta velocidade e a guilhotina picota o papel automaticamente.
E a Control iD também fornece as bobinas à parte para manutenção dos equipamentos, com capacidade média de impressão de 7,5 mil tíquetes curtos ou 5 mil tíquetes longos.