Relógio de Ponto

Qual a importância de adquirir um relógio de ponto homologado?

Empresas com 20 funcionários ou mais precisam providenciar instrumentos de controle de jornada de seus profissionais.

Aquelas que optam pelo relógio de ponto eletrônico devem ficar atentas: não é qualquer equipamento que está habilitado para fazer as marcações de horas de entrada e saída dos colaboradores. O dispositivo precisa ser homologado pela Secretaria Especial do Trabalho e certificado pelo Inmetro.

Mas, por que essa exigência?

O relógio de ponto eletrônico é um equipamento muito importante na vida da empresa. Por meio dele, os colaboradores registram seus horários e ficam seguros de que receberão seus vencimentos caso cumpram o horário combinado. Ao mesmo tempo, o empregador também consegue auferir a assiduidade de seus trabalhadores e calcular as horas extras e descontar as faltas.

Por isso, é um equipamento que precisa funcionar muito bem, inclusive para evitar fraudes e ações indesejadas.
De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), problemas com horas extras lideraram o ranking de processos trabalhistas ajuizados em 2020 – foram mais de 39 mil ao longo do ano. Obviamente, as demandas não se referem apenas a falhas nas marcações, mas um bom relógio de ponto dá segurança para ambos os lados e elimina boa parte dos problemas.

No âmbito da Secretaria Especial do Trabalho, o relógio precisa cumprir algumas especificações. Uma das principais é a garantia de emissão de um comprovante para o trabalhador a cada marcação. Outra é a presença de um Arquivo-Fonte de Dados (AFD), que armazena todas as informações para geração do espelho de ponto. 

Por fim, outra obrigação essencial é a de que o relógio de ponto não pode fazer marcações automáticas e nem restringir a marcação do trabalhador.

Já o Inmetro estipula as normas técnicas do equipamento, como dimensões e exigências do design do aparelho.

Qualquer relógio de ponto eletrônico que não atenda a essas normas não está habilitado para esta função. A empresa que utiliza dispositivos inadequados pode ser multada e, pior, as informações geradas ali não têm valor – prevalecendo o que consta em contrato ou o horário alegado pelo profissional.

Qual adquirir um relógio de ponto?

Os relógios eletrônicos de ponto (REP) da Control iD atendem a todas as especificações dos órgãos trabalhistas e de controle de normas técnicas. Os equipamentos estão presentes em milhares de empresas do Brasil.

Além de atender às exigências, os relógios cumprem suas funções com rapidez e segurança. Possuem mecanismo impressor térmico de alta velocidade e guilhotina que promove o corte automático – sem a intervenção do trabalhador. A capacidade é para bobinas de até 400 metros, imprimindo mais de 10 mil tíquetes por bobina.

Os equipamentos têm ainda múltiplas formas de identificação dos profissionais – biometria, senhas, cartão de proximidade e código de barras – e podem ser associados de maneira integrada ao software de apuração de ponto: por meio do RHiD, a empresa consegue consolidar todas as informações geradas pelo pessoal e ainda, pelo módulo de ponto mobile, assegura a marcação de jornadas por dispositivos móveis – de acordo com a portaria 373/2011 do MTE.

Como vimos, não basta ter um equipamento eficiente em sua empresa – é necessário que o fabricante garanta a atenção a todas as normas em vigor no país. A Control iD consegue aliar a eficiência e o cumprimento legal em um único equipamento. Conheça melhor a linha aqui.

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