Empresas com 20 funcionários ou mais precisam providenciar instrumentos de controle de jornada de seus profissionais.
Aquelas que optam pelo relógio de ponto eletrônico devem ficar atentas: não é qualquer equipamento que está habilitado para fazer as marcações de horas de entrada e saída dos colaboradores. O dispositivo precisa ser homologado pela Secretaria Especial do Trabalho e certificado pelo Inmetro.
Mas, por que essa exigência?
O relógio de ponto eletrônico é um equipamento muito importante na vida da empresa. Por meio dele, os colaboradores registram seus horários e ficam seguros de que receberão seus vencimentos caso cumpram o horário combinado. Ao mesmo tempo, o empregador também consegue auferir a assiduidade de seus trabalhadores e calcular as horas extras e descontar as faltas.
Por isso, é um equipamento que precisa funcionar muito bem, inclusive para evitar fraudes e ações indesejadas.
De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), problemas com horas extras lideraram o ranking de processos trabalhistas ajuizados em 2020 – foram mais de 39 mil ao longo do ano. Obviamente, as demandas não se referem apenas a falhas nas marcações, mas um bom relógio de ponto dá segurança para ambos os lados e elimina boa parte dos problemas.
No âmbito da Secretaria Especial do Trabalho, o relógio precisa cumprir algumas especificações. Uma das principais é a garantia de emissão de um comprovante para o trabalhador a cada marcação. Outra é a presença de um Arquivo-Fonte de Dados (AFD), que armazena todas as informações para geração do espelho de ponto.
Por fim, outra obrigação essencial é a de que o relógio de ponto não pode fazer marcações automáticas e nem restringir a marcação do trabalhador.
Já o Inmetro estipula as normas técnicas do equipamento, como dimensões e exigências do design do aparelho.
Qualquer relógio de ponto eletrônico que não atenda a essas normas não está habilitado para esta função. A empresa que utiliza dispositivos inadequados pode ser multada e, pior, as informações geradas ali não têm valor – prevalecendo o que consta em contrato ou o horário alegado pelo profissional.
Os relógios eletrônicos de ponto (REP) da Control iD atendem a todas as especificações dos órgãos trabalhistas e de controle de normas técnicas. Os equipamentos estão presentes em milhares de empresas do Brasil.
Além de atender às exigências, os relógios cumprem suas funções com rapidez e segurança. Possuem mecanismo impressor térmico de alta velocidade e guilhotina que promove o corte automático – sem a intervenção do trabalhador. A capacidade é para bobinas de até 400 metros, imprimindo mais de 10 mil tíquetes por bobina.
Os equipamentos têm ainda múltiplas formas de identificação dos profissionais – biometria, senhas, cartão de proximidade e código de barras – e podem ser associados de maneira integrada ao software de apuração de ponto: por meio do RHiD, a empresa consegue consolidar todas as informações geradas pelo pessoal e ainda, pelo módulo de ponto mobile, assegura a marcação de jornadas por dispositivos móveis – de acordo com a portaria 373/2011 do MTE.
Como vimos, não basta ter um equipamento eficiente em sua empresa – é necessário que o fabricante garanta a atenção a todas as normas em vigor no país. A Control iD consegue aliar a eficiência e o cumprimento legal em um único equipamento. Conheça melhor a linha aqui.
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