Relógio de Ponto

Reconhecimento facial no relógio de ponto é a evolução que faltava no controle de ponto

O reconhecimento facial já é uma realidade em muitos dispositivos que demandam a identificação do usuário. 

Equipamentos que atuam com controle de acesso, telefones celulares, instrumentos de segurança pública e até a liberação de redes sociais já se dão por meio da leitura das características da face do usuário. Pois essa tecnologia está a poucos passos de chegar também aos relógios de ponto.

Os relógios eletrônicos de ponto (REP) são aqueles equipamentos que fazem o controle de jornada de funcionários.

Por meio deste equipamento, o trabalhador se identifica e registra seus horários de entrada e saída do expediente ou dos intervalos.

Essa identificação é feita de diversas formas: senhas, biometria da impressão digital, cartões de proximidade e códigos de barras são os mais comuns.

Agora, esse sistema ganha um aliado de peso: o reconhecimento facial.

Como funciona?

O reconhecimento facial se apega a características únicas e irrepetíveis dos usuários, que são os pontos do rosto, o “desenho” da face, a distância entre os órgãos, entre outras características. Cada rosto humano tem pelo menos 80 pontos nodais, que podem ser utilizados neste processo.

A tecnologia anda tão avançada que é possível garantir a identificação até mesmo entre cidadãos com chapéus, óculos e máscaras – essas últimas tão comuns durante a pandemia de coronavírus.

Os equipamentos mais modernos são blindados contra fraudes, porque conseguem identificar se o rosto está em movimento (rosto vivo) ou se alguém está tentando burlar a identificação por meio de uma fotografia, por exemplo.

Esses dados cadastrados previamente são transformados em códigos, lidos posteriormente a cada tentativa de identificação.

Quais as vantagens do reconhecimento facial?

Nos relógios eletrônicos de ponto, o reconhecimento facial entra como uma modalidade muito segura e rápida de identificação.

Caberá ao trabalhador apenas se aproximar um pouco do relógio e ponto! Seu horário de chegada e saída já foi registrado.

Ao mesmo tempo, o colaborador não precisa ter qualquer tipo de contato com o equipamento, bastando apenas que ele retire o comprovante ao final do processo – já que a emissão do documento é uma obrigação prevista na portaria 1510/2009, que regulamenta o sistema de REP nas empresas.

Outra vantagem é que, diferentemente das senhas, que podem ser compartilhadas, ou dos cartões, que podem ser emprestados, o rosto é único e está imune a tentativas de fraudes.

Como é feito o cadastro do funcionário?

Da mesma forma em que é feito para as outras modalidades de identificação: o trabalhador grava seu rosto com apoio de algum funcionário do Departamento Pessoal e, se for o caso, também registra as demais formas: impressões digitais, senhas e os cartões de códigos de barra e proximidade.

A Control iD, já reconhecida por ter a linha mais completa de relógios, acessórios e o software de apuração e ponto mobile, lança em breve o relógio eletrônico de ponto com reconhecimento facial.
A tecnologia está presente no controlador de acesso iD Face, que se mostrou muito eficiente já na fase de testes.

Em breve, este recurso também estará disponível na linha de relógios eletrônicos de ponto.

 

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