O controle de ponto é uma obrigação da maior parte das empresas brasileiras, e muitos empregadores ainda adotam o cartão de ponto manual para monitorar o cumprimento da jornada de seus colaboradores. Ocorre que, atualmente, existem alternativas muito mais modernas e seguras para honrar esta obrigação patronal e, ao contrário do que se supõe, com custos bastante satisfatórios. Neste post, abordaremos a diferença entre o cartão de ponto manual e o cartão de ponto digital e as vantagens do segundo modelo sobre o primeiro.
O cartão de ponto manual pode ser subdividido em outras duas modalidades: o controle manual e o controle cartográfico.
O controle manual consiste na marcação da assinatura do empregado em um livro de pontos – talvez o método mais antigo de monitoramento de jornadas de que se tem notícia.
Apesar de anacrônico e sujeito a fraudes, o sistema ainda é muito adotado!
O livro de ponto é visto em repartições públicas descentralizadas da unidade original de trabalho do empregado.
Por exemplo: um funcionário de um posto de saúde responde à Secretaria de Saúde, que não “funciona” no mesmo lugar do posto. Por isso, ele assina um livro na unidade em que trabalha, e depois este material vai para conferência do Departamento Pessoal da Prefeitura ou da Secretaria Estadual.
O mesmo vale para escolas municipais e estaduais. O professor está vinculado a uma diretoria de ensino, que possui várias unidades descentralizadas de atendimento – entre as quais a escola.
Como o poder público tem muitas repartições e em alguns casos há limitações orçamentárias, o livro de ponto é amplamente utilizado. Na verdade, acaba funcionando mais como uma mera formalidade, uma vez que os servidores lotados nestas repartições, em muitos casos, são funcionários concursados.
O livro/caderno de ponto também é adotado em empresas muito pequenas que, novamente, imaginam que um sistema digital custaria muito dinheiro.
Já o cartão de ponto utilizado nos relógios cartográficos consistem em uma evolução no sistema de controle de jornadas. Trata-se de um papel acartonado com os dados do colaborador, que insere o documento em um relógio com a hora certa. O cartão é perfurado ou carimbado com os dados da entrada e da saída – daí a expressão “bater cartão”.
Apesar de mais seguro do que o controle manual pela assinatura, o relógio cartográfico também está sujeito a fraudes. Não são incomuns casos de funcionários mal intencionados que “batem cartão” pelos colegas.
Problemas assim são noticiados com frequência pela mídia e permeiam a rotina de ações nos Tribunais do Trabalho.
Em Goiás, a fraude na assinatura dos pontos de médicos levou ao afastamento de servidoras. Em São Paulo, o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública pedindo a obrigação do município de São José do Rio Preto a adotar o relógio de ponto biométrico para evitar fraudes. E mais: ainda que o cartão de ponto sem a assinatura do funcionário seja considerado válido pela Justiça do Trabalho na apuração de horas extras, a fraude neste documento pode culminar em demissão por justa causa.
Ou seja, sobram razões para que o cartão de ponto manual seja considerado obsoleto no contexto do controle de jornadas nas organizações:
Contra todas essas desvantagens, os instrumentos digitais de monitoramento de jornada apresentam uma série de benefícios para o empregador – e para os empregados também!
Relógios de ponto eletrônicos ou até mesmo aplicativos mobile garantem maior confiabilidade nos dados de entrada, saída e eventos extraordinários apurados na rotina do trabalhador.
Isso é possível graças aos métodos confiáveis de identificação, baseados em biometria ou outras características pessoais e intransferíveis, como senhas e cartões.
Por outro lado, os relógios oferecem comprovantes impressos com os horários para os funcionários, que poderão manter este material guardado para futuras conferências.
Há ainda outras vantagens na própria organização da empresa: menos filas na entrada e saída do pessoal, maior agilidade na elaboração da folha de pagamento e maior sensação de zelo com os direitos trabalhistas.
Atualmente, há softwares de gestão de ponto que podem ser acessados remotamente, contribuindo para um sistema integrado, rápido e eficiente.
Por essas e outras razões, o controle de ponto digital e seu hardware principal – o relógio de ponto eletrônico – se mostra o equipamento mais recomendado para controle de jornadas, mesmo em empresas menores.
E a Control iD, líder no mercado nacional, tem uma boa notícia. É possível reunir todas essas características com funcionalidades exclusivas, alta performance, design único e arrojado e um excelente custo-benefício. A linha de relógios de ponto e o software RHiD são parceiros do Departamento Pessoal de qualquer empresa, transmitindo confiabilidade para empregados e empregadores.
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