Relógio de Ponto

Portaria 671: O que muda na utilização do relógio de ponto?

Ao longo dos últimos anos, diversas foram as mudanças legais que afetaram a utilização do relógio de ponto, que se completam com a Portaria 671. Esta foi expedida em 11 de novembro de 2021, como parte do Marco Regulatório Trabalhista Infralegal. O decreto, de número 10.854, interfere em inúmeros fatores relacionados à legislação trabalhista e às políticas públicas. Mais do que isso, determina novas regras e revoga algumas portarias anteriores, atualizando assim todo o sistema.

Para entender melhor essas alterações e como elas te afetam, fique atento aos parágrafos a seguir. Ao longo do texto, você poderá conferir um resumo das mudanças, além dos artigos que se referem ao ponto eletrônico.

O que é a Portaria 671?

Antes de se iniciar qualquer discussão, é preciso compreender a que se refere a Portaria 671. Assim, o ponto inicial se encontra nas inúmeras normas existentes no Brasil no que diz respeito à legislação trabalhista. Foi com isso em mente que surgiu o Marco Regulatório Trabalhista Infralegal, que tem como objetivo simplificar e desburocratizar o sistema. 

O decreto 10.854 apresenta posição hierárquica inferior a uma lei, mas serve para consolidar diversos temas dentro do assunto. Para isso, revogou decretos e portarias anteriores, atualizando-os e facilitando seu entendimento. A portaria 671 serve como um complemento do decreto. Seu foco está nos tópicos relativos à relação empregador e empregado, bem como na segurança jurídica no controle de jornada. 

Quais as principais alterações da Portaria 671?

Concentrando-se na Portaria 671, se faz preciso levar em consideração que sua função principal é consolidar normas. Por conta disso, o documento é bastante extenso e aborda os mais diversos temas. Ainda assim, é possível sinalizar alguns como os de maior destaque, principalmente no que se refere às alterações propostas. 

  • Registro: A portaria determina o que deve ser informado na carteira de trabalho, bem como os prazos para realizar tal atividade;
  • Aprendizagem: Instituiu 87 artigos a respeito da aprendizagem profissional, esclarecendo pontos como férias, salário e jornada de trabalho;
  • Insalubre: Descreveu a necessidade de autorização da chefia de segurança e saúde no trabalho para a prorrogação de jornada em atividades insalubres;
  • Auxílio-creche: Detalhou o auxílio com base em informações referentes à assistência aos filhos de colaboradores, espaço para amamentação e assistência às crianças.

O que a Portaria 671 diz sobre o relógio de ponto e controle de jornada?

Detalhados todos os tópicos acima, chega o momento de se focar no relógio de ponto e em como ele foi afetado pela Portaria 671. Esta é uma parte importante do documento, descrevendo algumas mudanças relevantes para quem atua no setor. Mais do que isso, interfere também na vida de profissionais e empreendedores. 

Tipos de controle de ponto

Até poucos meses atrás, havia apenas dois modelos de registro de pontos válidos. Estes eram o REP — Registrador Eletrônico de Ponto — e os sistemas de registro de jornada online. Agora, porém, três são os tipos oficiais, sendo eles: REP-A (Alternativo – equipamentos e programas de computador); REP-C (Convencional – registro de ponto tradicional); e REP-P (Programa – sistema de registro eletrônico com coletores de marcação, armazenamento e tratamento). 

Comprovante eletrônico de marcação de ponto

Outro artigo da Portaria 671 é dedicado apenas ao comprovante de marcação realizada pelo relógio de ponto eletrônico para o colaborador. A partir de agora, é uma regra que todos os sistemas devem emitir um comprovante do registro. Ficou definido também que este registro deve ter o formato PDF e ser disponibilizado ao trabalhador. Por fim, o empregador deve possibilitar que o empregado realize a extração dos comprovantes de, no mínimo, 48 horas.

Previsão em convenção coletiva

Faz parte do decreto um item que tira a obrigatoriedade de haver uma convenção coletiva ou acordo para autorizar a marcação de ponto por sistemas. Tal regra era prevista na Portaria 373, mas agora não é mais requisito para o modelo REP-P. Se optar pelo tipo de registro REP-A – Alternativo, a empresa continua a precisar da autorização por acordo ou convenção.

Arquivos fiscais emitidos pelo controle de ponto

Talvez a maior alteração que a Portaria 671 trouxe ao relógio de ponto seja a extinção do padrão de determinados arquivos fiscais. Antigos documentos, como é o caso do AFDT — Arquivo Fonte de Dados Tratados — e do ACJEF — Arquivo de Controle de Jornada para Efeitos Fiscais — deixam de existir. Em seu lugar, surge um novo modelo de AFD, o qual você entenderá melhor a seguir. 

Arquivo AFD

Há diversas alterações no que diz respeito ao novo AFD, que agora requer configurações bastante específicas. Estas podem ser encontradas por completo no site do Governo Federal. Mas, como exemplo, é possível citar os formatos de texto, ordem, preenchimento, nomeações e tipos de dados nos campos. Há, entretanto, divergências quanto a cada modelo de marcador, sendo que as regras para eles se diferenciam a depender do caso. As determinações sobre arquivos AFD gerados pelos equipamentos REP-C (antigos 1510) não sofreram alterações. É válido mencionar, porém, que os antigos Rep 1510 ainda podem ser utilizados, fabricados e comercializados. Além disso, o cadastro no CAREP do REP-C deixa de ser obrigatório. Para entender melhor, confira as perguntas e respostas do Governo Federal sobre o tema.

Espelho de ponto

No que diz respeito ao espelho de ponto, a Portaria 671 não fez grandes alterações em comparação ao que se utilizava antes. Na verdade, a mudança está na quantidade de informações que este deve apresentar, sendo um pouco mais detalhado. A atenção a este fator, portanto, deve ser redobrada a fim de cumprir com todas as novas obrigações sinalizadas pelo decreto.

Arquivo AEJ

Por fim, há uma novidade importante no que se refere ao Arquivo Eletrônico de Jornada, conhecido como AEJ. Este é um substituto do ACJEF, presente na Portaria 1510 de 2009. Assim, a partir da implementação da nova legislação, este deve conter informações determinadas, como o que ocorre no AFD. Por conta disso, se faz preciso foco para que o relatório conte com as configurações e os dados pedidos pelo documento.

Fique atento às mudanças da Portaria 671 e do relógio de ponto

Sem dúvida alguma, seguir as leis brasileiras é um desafio e tanto para empregados, empregadores e fornecedores. Agora, com a Portaria 671, o controle deve ficar mais simples e com menos burocracia, principalmente quanto ao relógio de ponto. Ainda assim, o mais indicado é ter ao seu lado parceiros que possam agregar conhecimento a esse projeto.

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Este post foi modificado em 20/04/2022

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