O controle de ponto é o principal instrumento de acompanhamento oficial do horário de trabalho dos empregados. Sem este mecanismo, empregadores e colaboradores estão desamparados para apontar descumprimento da jornada ou do pagamento de horas adicionais. Trata-se, portanto, de uma ferramenta essencial na rotina de qualquer empresa ou de residências que possuem empregados domésticos.
Para se ter uma ideia do transtorno que a falta deste controle pode causar, basta ver as estatísticas de ações trabalhistas ajuizadas em 2020, de acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Segundo a Corte, demandas ligadas a horas extras lideram o ranking – foram mais de 30,8 mil ações desta natureza ajuizadas até agosto. Naturalmente, os questionamentos não envolvem necessariamente a ausência de instrumentos de controle de ponto, mas é certo que a presença deste mecanismo serve de resguardo tanto para os patrões (caso a ação seja injustificada) quanto para o empregado (caso ele tenha razão).
O desrespeito ao intervalo intrajornada motivou 20 mil processos em 2020, e este motivo é o sexto com mais demandas impetradas na Justiça do Trabalho (confira a relação completa aqui). De novo, o controle de ponto pode ajudar tanto os empregadores a se defender quanto aos empregados que queiram atestar o descumprimento.
Percebe-se que, apesar de aparentemente natural, o respeito ao horário de trabalho ainda não é uma premissa no mundo do trabalho, o que continua a gerar transtornos de natureza jurídica e até emocional dentro do ambiente corporativo.
Essa é a primeira grande razão para aderir ao controle de ponto: o resguardo dos direitos e dos deveres de patrões e empregados, peças-chave nas relações trabalhistas.
O segundo motivo tem um efeito indireto na vida da empresa: ao perceber que seu horário de trabalho está sendo controlado (para fins, sobretudo, de honrar o pagamento de eventuais horas extraordinárias), o profissional percebe que seu trabalho é valorizado em uma firma séria e comprometida.
Isso não é pouca coisa.
O trabalhador passa pelo menos um terço do dia a serviço de seu empregador, e a observância das obrigações mais básicas – assim como a manutenção de um ambiente de trabalho respeitoso e asseado – impõe a seriedade que a vida laboral merece.
Patrões que não controlam a jornada sob uma suposta liberalidade estão, além de descumprindo a lei, estimulando uma rotina viciosa de flexibilizações, que permite atrasos e outros pequenos deslizes.
E mais: quando o profissional se sentir lesado por este ou qualquer outro motivo, com certeza irá se valer da falta de controle de ponto para alegar que o empregador não cuidava de marcar de maneira rigorosa as horas de entrada e saída. Ação ganha, na certa.
O controle de ponto auxilia o setor de Recursos Humanos no lançamento de horas extraordinárias e de outros eventos que aparecem no dia a dia da empresa.
Sem este controle, ou a folha salarial é gerada de maneira aleatória e descontrolada, ou a equipe do Departamento Pessoal precisa perder muito tempo para entender como foi o mês daquele trabalhador no ambiente da firma.
Com um bom sistema de controle de ponto, as horas são lançadas automaticamente e não pairam dúvidas sobre a quanto efetivamente cada colaborador terá direito de receber no início do mês.
Vale lembrar que, apesar da lei estabelecer que o controle de ponto deve ser obrigatório apenas nas empresas com 20 colaboradores ou mais, outra lei (150/2015), que disciplina o trabalho doméstico, também exige este monitoramento entre os colaboradores que trabalham em casa. De novo, uma garantia para empregadores e empregados de que tudo está andando conforme o combinado.
A legislação estabelece três formas: manual, cartográfica e eletrônica – além de “métodos alternativos”, como o controle mobile indicado para trabalhadores que não ficam o tempo todo no ambiente da empresa.
O relógio de ponto eletrônico é o dispositivo mais seguro, por prever a emissão de comprovantes para os empregados e estar praticamente imune a fraudes.
Os relógios da Control iD possuem vários instrumentos de identificação (biometria, senhas, proximidade e código de barras) e são os mais indicados por apresentar o melhor custo-benefício do mercado brasileiro. Confira os produtos da linha aqui e saiba mais sobre o software que auxilia, de maneira remota, no controle de ponto e na geração da folha.
Este post foi modificado em 19/10/2020
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