O controle de ponto fora das dependências da empresa é a principal funcionalidade do ponto mobile. Como funciona o ponto mobile?
Esse é o tema do nosso post, que vai abordar ainda as principais regras para o registro remoto de jornadas.
Desde 2011, a possibilidade de controlar o horário de trabalho dos profissionais de maneira alternativa é normatizada no país.
A portaria 373/2011 deixa expresso que a empresa pode criar instrumentos de acompanhamento das marcações dos profissionais, mesmo que os trabalhadores não estejam na sede da empresa.
A portaria abriu caminho para a regulamentação de uma realidade cada vez mais comum: empregados em home office ou que precisam executar suas funções em vários lugares, como os representantes comerciais.
Basicamente, a empresa providencia um sistema interno, um programa e/ou um aplicativo que permite o registro remoto das entradas e saídas de turnos de trabalho ou dos intervalos.
As regras e restrições por parte do empregador são muito parecidas com aquelas já adotadas nos relógios eletrônicos de ponto. Diz a portaria:
Art. 3º Os sistemas alternativos eletrônicos não devem admitir:
I – restrições à marcação do ponto;
II – marcação automática do ponto;
III – exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e
IV – a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.
Em outros termos, a empresa não pode programar marcações, alterar o que o profissional marcou e nem dissuadi-lo de marcar suas horas extras.
Esclarecidos os aspectos legais, passamos à forma como o ponto mobile funciona tanto para o empregado quanto para o empregador.
O empregado baixa o aplicativo em seu dispositivo móvel.
Esse programa é gratuito para o funcionário e o trabalhador precisa ser orientado sobre como utilizá-lo.
Em todos os horários em que for fazer a marcação, o empregado entra no sistema e registra seu ponto.
Para evitar que trabalhadores mal-intencionados registrem os horários em locais inadequados, é estabelecida uma cerca geográfica, que se vale do dispositivo de geolocalização.
Apenas dentro dessa área é permitida a marcação. Outra possibilidade é a adoção do reconhecimento facial, que garante que o usuário é a pessoa certa.
As configurações de jornada são previamente cadastradas e esse sistema é alimentado com os dados gerados pelos empregados.
Qualquer evento extraordinário, como marcação fora da cerca geográfica ou horas extras, gera uma notificação para o RH buscar esclarecimentos.
O software deve ser intuitivo e funcionar de maneira harmônica com os demais instrumentos de controle de jornada, como os relógios eletrônicos de ponto que possam existir na empresa para aqueles profissionais que atuam presencialmente.
O software mais indicado para o ponto mobile é o RHiD, desenvolvido pela Control iD.
Do lado do RH, o programa se mostra um robusto sistema integrado de configuração de jornadas simples e complexas, apuração de ponto dos REPs e remotos e geração de espelho de ponto.
Para o funcionário, o módulo mobile é um eficiente e prático aplicativo de marcação de pontos de maneira rápida e precisa.
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