Nos últimos anos, o debate sobre a obrigatoriedade do relógio de ponto tem ganhado destaque entre empresários e gestores de recursos humanos. Afinal, é mesmo necessário ou obrigatório para todas as empresas? Para esclarecer essa questão, é essencial compreender as diretrizes estabelecidas pela Portaria 671. Neste artigo, vamos explorar o que essa regulamentação diz sobre o uso do relógio de ponto e sua importância para as organizações.
A Portaria 671, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece regras e diretrizes relacionadas ao registro eletrônico de ponto. Ela define as normas que as empresas devem seguir quanto ao controle da jornada de trabalho de seus colaboradores, visando garantir o cumprimento da legislação trabalhista.
De acordo com a Portaria 671, o controle de jornada dos funcionários é obrigatório para empresas que possuem 20 funcionários ou mais. Dentre esses dispositivos de controle de jornada, estão inclusos: Manual, Mecânico e Eletrônico. Apesar do registro de ponto eletrônico não ser obrigatório, caso outro método esteja sendo utilizado, ele é fundamental para registrar de forma precisa o horário de entrada, saída e intervalos dos trabalhadores, evitando assim possíveis conflitos trabalhistas relacionados à jornada de trabalho.
Quando estamos falando de registro eletrônico de ponto é importante lembrar que eles estão divididos em três categorias, e não se resume apenas ao relógio de ponto.
REP-C (Registrador Eletrônico de Ponto Convencional): O relógio de ponto eletrônico se enquadra nesta categoria, permitindo que os funcionários registrem entradas e saídas por meio de cartões de proximidade, senhas ou biometria. Nesse modelo, o comprovante de marcação do colaborador é impresso.
REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto via Programa): Se baseia em um aplicativo ou software que pode ser utilizado em conjunto com coletores de marcação, smartphones e tablets, e que em conexão com a internet, realiza o controle de jornada dos funcionários e o tratamento de ponto. Nesse modelo, o comprovante de marcação do colaborador é digital, em PDF.
REP-A (Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo): Conjunto de equipamentos e programas de computador que tem sua utilização destinada ao registro da jornada de trabalho, autorizado por convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Além de cumprir com as exigências legais, o relógio de ponto oferece uma série de benefícios para as empresas, tais como:
Permite acompanhar e registrar com precisão as horas trabalhadas, auxiliando na gestão do tempo e na identificação de horas extras.
Evita divergências entre empregadores e empregados quanto ao cumprimento da jornada de trabalho estabelecida.
Simplifica a administração do ponto, eliminando tarefas manuais e reduzindo o risco de erros.
Reduz a margem de erro humano e minimiza possíveis falhas que poderiam levar a litígios trabalhistas.
Portanto, fica claro que o relógio de ponto é uma ferramenta poderosa para as empresas que buscam estar em conformidade com a legislação trabalhista. Investir em um sistema de registro eletrônico de ponto não apenas garante o cumprimento das normas legais, mas também contribui para uma gestão mais eficiente e transparente dos recursos humanos.
Conheça o REP iDClass 671 – Líder no mercado Brasileiro
O REP iDClass é um Relógio Eletrônico de Ponto (REP-C) desenvolvido pela Control iD. Esse modelo é certificado pelo Inmetro e está em conformidade com as exigências da Portaria 671 do Ministério do Trabalho e Previdência, que regulamenta o registro eletrônico de ponto no Brasil. Já o RHiD é um sistema completo de controle de jornada, sendo também um REP-P.
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