Relógio de ponto é obrigatório para empresas? Entenda o que diz a legislação 

Relógio de ponto é obrigatório para empresas? Entenda o que diz a legislação 

Nos últimos anos, o debate sobre a obrigatoriedade do relógio de ponto tem ganhado destaque entre empresários e gestores de recursos humanos. Afinal, é mesmo necessário ou obrigatório para todas as empresas? Para esclarecer essa questão, é essencial compreender as diretrizes estabelecidas pela Portaria 671. Neste artigo, vamos explorar o que essa regulamentação diz sobre o uso do relógio de ponto e sua importância para as organizações.

O que é a Portaria 671?

A Portaria 671, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece regras e diretrizes relacionadas ao registro eletrônico de ponto. Ela define as normas que as empresas devem seguir quanto ao controle da jornada de trabalho de seus colaboradores, visando garantir o cumprimento da legislação trabalhista.

Obrigatoriedade do controle de jornada

De acordo com a Portaria 671, o controle de jornada dos funcionários é obrigatório para empresas que possuem 20 funcionários ou mais. Dentre esses dispositivos de controle de jornada, estão inclusos: Manual, Mecânico e Eletrônico. Apesar do registro de ponto eletrônico não ser obrigatório, caso outro método esteja sendo utilizado, ele é fundamental para registrar de forma precisa o horário de entrada, saída e intervalos dos trabalhadores, evitando assim possíveis conflitos trabalhistas relacionados à jornada de trabalho.

Tipos de registro eletrônico de ponto

Quando estamos falando de registro eletrônico de ponto é importante lembrar que eles estão divididos em três categorias, e não se resume apenas ao relógio de ponto. 

REP-C (Registrador Eletrônico de Ponto Convencional): O relógio de ponto eletrônico se enquadra nesta categoria, permitindo que os funcionários registrem entradas e saídas por meio de cartões de proximidade, senhas ou biometria. Nesse modelo, o comprovante de marcação do colaborador é impresso.

REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto via Programa): Se baseia em um aplicativo ou software que pode ser utilizado em conjunto com coletores de marcação, smartphones e tablets, e que em conexão com a internet, realiza o controle de jornada dos funcionários e o tratamento de ponto. Nesse modelo, o comprovante de marcação do colaborador é digital, em PDF.

REP-A (Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo): Conjunto de equipamentos e programas de computador que tem sua utilização destinada ao registro da jornada de trabalho, autorizado por convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Benefícios do Relógio de Ponto

relogio de ponto benefícios

Além de cumprir com as exigências legais, o relógio de ponto oferece uma série de benefícios para as empresas, tais como:

1. Controle Eficiente da Jornada

Permite acompanhar e registrar com precisão as horas trabalhadas, auxiliando na gestão do tempo e na identificação de horas extras.

2. Redução de Conflitos

Evita divergências entre empregadores e empregados quanto ao cumprimento da jornada de trabalho estabelecida.

3. Automatização de Processos

Simplifica a administração do ponto, eliminando tarefas manuais e reduzindo o risco de erros.

4. Redução de Riscos Trabalhistas

Reduz a margem de erro humano e minimiza possíveis falhas que poderiam levar a litígios trabalhistas.

Portanto, fica claro que o relógio de ponto é uma ferramenta poderosa para as empresas que buscam estar em conformidade com a legislação trabalhista. Investir em um sistema de registro eletrônico de ponto não apenas garante o cumprimento das normas legais, mas também contribui para uma gestão mais eficiente e transparente dos recursos humanos.

 

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O REP iDClass é um Relógio Eletrônico de Ponto (REP-C) desenvolvido pela Control iD. Esse modelo é certificado pelo Inmetro e está em conformidade com as exigências da Portaria 671 do Ministério do Trabalho e Previdência, que regulamenta o registro eletrônico de ponto no Brasil. Já o RHiD é um sistema completo de controle de jornada, sendo também um REP-P.

 

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