O que diz a Portaria 373 do MTE sobre o controle de ponto mobile?

O que diz a Portaria 373 do MTE sobre o controle de ponto mobile?

A Portaria 373 do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), de 25 de fevereiro de 2011, foi promulgada para flexibilizar algumas exigências quanto ao controle de ponto eletrônico. Dessa forma, abriu as portas para sistemas alternativos, como softwares mobile para smartphones e tablets.

Se por um lado essa nova legislação complementa a Portaria 1510/2009, prevendo a legalidade de outras opções para o controle de jornada de funcionários, por outro, não melhora a segurança jurídica delas, necessariamente. Por isso, é preciso tomar alguns cuidados para implantar uma solução mobile, analisando se é o melhor para a sua empresa ou organização.

A seguir, falaremos um pouco mais sobre o que diz a Portaria 373 e sobre como funcionam os sistemas mobile para que você possa se decidir. Confira!

 

A Portaria 373 do MTE e a nova legislação trabalhista

 

A Portaria 373/2011 do Ministério do Trabalho e Emprego foi elaborada para dar alternativas para o controle de ponto dos funcionários, a empregadores que tenham dificuldades no uso de um SREP (Sistema de Registro de Ponto Eletrônico), previsto em Portaria anterior, de número 1510/2009.

Com as novas regras, foram contemplados as organizações que mantêm colaboradores executando trabalhos externos ou na localidade do cliente. Ou, ainda, que tenham suas equipes descentralizadas, atuando em diversos locais. Porém, a Portaria 373 tem algumas exigências para isso.

A primeira é que o sistema adotado seja, antes, autorizado por uma Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho. Ou seja, é preciso que os trabalhadores, por intermédio de seu sindicato, tenham concordado, em tratativas com a empresa ou com o sindicato patronal, com o uso de determinado método de controle alternativo.

Em seguida, a Portaria traz outras condições que o sistema não pode admitir, como:

  • restrição à marcação do ponto;
  • marcações automáticas;
  • exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada;
  • alteração ou eliminação de dados dos registros de ponto.

Nesse sentido, foram criados alguns métodos para suprir a falta de registradores eletrônicos de ponto (REPs), regulados pela Portaria 1510/2009 do MTE. O problema é que a chamada Reforma Trabalhista trouxe uma série de possibilidades para as relações entre funcionários e empregadores.

Novos modelos de contratações — como o intermitente e o home office — e jornadas de trabalho diferenciadas podem, agora, ser acordadas entre o colaborador e a empresa, gerando um contrato que se sobrepõe a acordos e convenções coletivas. Isso pode trazer um problema para o empregador que utiliza meios alternativos de controle de ponto, como no caso de aplicativos mobile.

Como sua capacidade de adaptação não é tão grande, pode ser difícil alinhar seu funcionamento ao que foi contratado entre empregador e empregado com relação a jornadas, horários e horas extras. Por cada funcionário poder ter suas próprias regras, controlar o ponto de um grande número deles talvez fique complicado com softwares menos robustos.

Além disso, os meios de comprovação tendem a ser polêmicos em uma ação judicial trabalhista, pois não são regulamentados como no caso dos REPs. Sua validade jurídica, portanto, pode ser contestada com a participação de testemunhas e outras “provas” apresentadas pelo ex-empregado.

Por isso, se a organização atua em apenas um edifício e não tem um número tão reduzido de colaboradores (um ou dois, por exemplo), o ideal é usar REPs homologados de acordo com a Portaria 1510/2009. Seus programas de tratamento de ponto permitem acrescentar observações aos registros e sua segurança é maior, com comprovantes impressos e memória inviolável.

No entanto, para aquela que precisa de sistemas alternativos para vários locais de marcação de ponto, o mobile, provavelmente, é o sistema mais indicado.

 

Sistema mobile de controle de ponto: uma alternativa flexível

 

Os chamados sistemas de controle de ponto mobile são softwares para computadores, smartphones e tablets, criados especificamente para a marcação e gestão de ponto dos funcionários. Por meio de identificação da geolocalização, o aplicativo registra a marcação sem que haja interferência humana nos horários.

Esses dados são, então, passados para um sistema em nuvem, que os armazena e permite sua consulta, tanto aos gestores responsáveis pelo setor de Recursos Humanos quanto pelo próprio trabalhador.

O programa pode ser acessado de qualquer dispositivo cadastrado, possibilitando que empregados atuando distantes da sede (ou em várias sedes, home office e junto ao cliente, por exemplo) marquem seus horários de entrada e de saída.

Dessa forma, empresas que têm dificuldades em deslocar seu quadro inteiro para um mesmo ambiente somente para fazer o registro do ponto, podem se beneficiar da flexibilidade dos aplicativos de controle mobile.

A Portaria 373 do MTE trouxe avanços à legislação, abrangendo organizações e empresas para as quais os SREPs tradicionais não faziam sentido. Porém, os sistemas alternativos, como o controle de ponto mobile, são indicados para empregadores que precisam deles, não sendo vantajosos para aqueles que queiram somente substituir seus REPs homologados por opções mais em conta.

Este artigo foi útil para você? Quer saber mais sobre as vantagens de ter um sistema de ponto eletrônico? Então aproveite para conhecer 4 motivos para implantar um hoje mesmo em sua empresa!

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