O texto da Medida Provisória nº 881/2019 (MP 881) traz algumas mudanças que impactarão em rotinas do setor de recursos humanos, como o controle de jornadas. Porém, a prática do controle de ponto continuará muito interessante para todos os empregadores, mesmo àqueles que serão isentados da obrigação.
Chamada de “MP da liberdade econômica”, a medida da Presidência da República foi transformada em Projeto de Lei de Conversão (PLV 21/2019) pelo Congresso Nacional, que fez alterações no texto original, mas manteve os trechos relacionados ao controle de ponto. Mesmo assim, o investimento em um registrador eletrônico de ponto (REP) ainda é bastante recomendável.
Para você que não está por dentro das alterações na legislação, trazidas pelo projeto baseado na MP 881, e quer entender por que o Relógio de Ponto continua sendo um ótimo investimento, preparamos este texto para elucidar essas questões. Portanto, não deixe de ler!
A Medida Provisória 881 foi assinada com a intenção de, segundo o texto original, declarar os direitos à liberdade econômica, estabelecer garantias de livre mercado, instituir a análise de impacto regulatório e dar outras providências. O objetivo da norma é facilitar a retomada do crescimento econômico, de acordo com o governo federal.
Entre seus diversos artigos que modificam, revogam ou acrescentam normas a uma série de leis destacam-se, para o setor de recursos humanos, o artigo 15, que trata da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e o artigo 16, que propõe a substituição do eSocial por uma plataforma simplificada.
Quanto ao artigo 16, o eSocial continuará valendo enquanto o novo software não for desenvolvido. Portanto, em curto prazo, nada muda. Já para a CLT, os impactos serão imediatos. Além da criação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) digital, a nova lei trará, também, duas mudanças importantes nas regras de registro de ponto.
Atualmente, a CLT impõe o controle de jornadas apenas às empresas que contam com um quadro de 10 ou mais funcionários. Com o advento da nova lei, essa exigência será flexibilizada, passando a valer somente para empregadores de 20 colaboradores em diante.
Na prática, essa medida isentará a maioria das pessoas jurídicas brasileiras, enquadradas como micro ou pequenas empresas, de manter os registros de ponto de seus empregados. Se por um lado haverá menos burocracia, por outro, o ambiente corporativo pode se tornar mais conflituoso e menos produtivo, aumentando a insegurança jurídica.
Outra alteração é a legalização do registro de ponto por exceção. Esse método, em que o empregador apenas anota as ocorrências extraordinárias — como horas extras, faltas e atrasos — passa a ser possível, a partir da aprovação do PLV 21/2019, para toda e qualquer empresa, independentemente do número de funcionários ou faturamento.
Essas duas alterações na legislação flexibilizam as regras de marcação de ponto e de manutenção das anotações de jornada. Dessa forma, muitos gestores já pensam em abandonar o controle dos horários de seus funcionários ou monitorar as entradas e saídas de maneira amadora, tirando essa responsabilidade do setor de recursos humanos e podendo, assim, enxugar o departamento.
No entanto, esse não é o caminho mais recomendável. O controle de jornada, quando feito de maneira eficiente, traz diversas vantagens para a empresa, tornando-a mais rentável e competitiva. No tópico a seguir, falaremos mais sobre as razões para investir em um relógio de ponto eletrônico, mesmo com o advento da nova lei baseada na MP 881.
Com as alterações propostas pela MP 881 nas regras de monitoramento de jornadas, ficará mais fácil para os empregadores deixarem a prática de lado. Entretanto, há tempos o mercado percebeu que ter um controle eficiente dos horários de entrada e de saída dos colaboradores torna a empresa mais produtiva.
Afinal, antes de ser um mecanismo de pressão e vigilância, a marcação de ponto tem a função primordial de organizar a equipe e facilitar sua gestão. Assim, fazê-la com competência significa ter funcionários mais motivados e focados. Nesse sentido, o relógio de ponto eletrônico é o equipamento que fornece maiores índices de segurança, precisão, agilidade e inteligência.
Portanto, ainda que caia a obrigatoriedade do controle de jornadas, contar com um relógio de ponto eletrônico pode trazer diversos benefícios para sua empresa. Quer saber quais? A seguir, relacionamos os principais motivos para você investir nesse equipamento. Confira!
O relógio de ponto eletrônico, além de ser preciso na contabilidade do tempo de trabalho e no horário de marcação, oferece o que há de mais moderno em segurança de dados e identificação do colaborador. Dessa forma, garante-se que o colaborador esteja, de fato, presente ao registrar seu ponto e evita alterações posteriores nessas informações.
Isso tudo reduz a possibilidade de fraudes e desvios de conduta que, além de significarem pagamentos indevidos de horas não trabalhadas, pioram a produtividade da equipe.
Ao contribuir para a melhora da produtividade e diminuir o tempo ocioso da equipe, a necessidade de horas extras para suprir a demanda da empresa também cai. Assim, o pagamento de remunerações adicionais pelo tempo de jornada extraordinária diminui, bem como, a utilização do banco de horas, tornando as operações mais baratas.
Fazer o controle de jornadas é trabalhoso, pois mexe com uma série de dados e deve ser minucioso para evitar tanto pagamentos indevidos como descontos injustos. Nesse sentido, a implantação de relógios eletrônicos junto a um software de tratamento de ponto torna o processo mais eficiente, minimizando a necessidade de cálculos manuais e monitoramento pessoal.
Aqueles poucos minutos de atraso ou de saída antecipada, se somados de todos os funcionários e acumulados em um ano, representam uma grande perda para a empresa. Com um relógio de ponto eletrônico, os horários são cumpridos rigidamente, reduzindo desvios por negligência ou má-fé.
Da mesma forma, o tempo trabalhado é contabilizado precisamente pelo REP, o que incentiva os colaboradores a aceitarem melhor horas extras. Além disso, os descontos em folha serão justos, tornando o ambiente corporativo menos conflituoso.
Ainda que o ônus da prova passe a ser de quem entrar com a ação judicial, o trabalhador será visto, geralmente, como a parte hipossuficiente, aquela a ser protegida. Dessa forma, não serão raras as vezes em que os empregadores serão obrigados a comprovarem as jornadas trabalhadas de fato.
Nesse cenário, os registros feitos em um relógio de ponto eletrônico são a prova mais confiável em uma disputa judicial, sendo praticamente incontestáveis.
Como vimos, a MP 881 tem o objetivo de desburocratizar processos e facilitar a vida de empregadores. Por isso, ao se tornar lei, flexibilizará as regras de controle de jornada. No entanto, é importante que os gestores conheçam os benefícios que um relógio de ponto eletrônico pode trazer à empresa, indo muito além de evitar problemas com a fiscalização.
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Este post foi modificado em 13/07/2020
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