Pesquisa da Fundação Getúlio Vargas (FGV) indica que a adoção do regime de teletrabalho, ou home office, crescerá até 30% mesmo após a retomada da vida normal no Brasil, passada a pandemia de coronavírus.
A modalidade tem se mostrado eficiente no serviço público e no mundo corporativo – e pode ser a preferência definitiva de muitos empregadores daqui em diante. Nesta hora, a dúvida mais recorrente é: como controlar a jornada de trabalho?
Importante frisar que, desde a reforma trabalhista de 2017, o regime de teletrabalho (nome formal do home office) não representa mais um vácuo normativo. Existem regras específicas para esta modalidade, que precisam ser seguidas por empregados e empregadores.
A definição de teletrabalho é clara: “a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo”.
Por isso que a analogia com home office nem sempre caiba: muita gente que exerce o teletrabalho prefere fazê-lo em espaços de coworking, por exemplo.
Para ser considerado teletrabalho, basta estar longe das dependências do empregador – sem que isso constitua atividade externa.
Nesta hora, é bom fazer uma distinção entre os trabalhadores que já exerciam o regime de teletrabalho antes da pandemia do Covid-19 e aqueles que precisaram se afastar das atividades presenciais em função da doença.
Aqueles que já estavam em home office antes provavelmente já fizeram um aditivo em seu contrato de trabalho para adotar esta modalidade – e em função disso controlam sua jornada por meio de dispositivos móveis (linkar com matéria anterior).
Em alguns casos, não há controle de jornada, e sim de metas e “entregáveis”. Isso é mais comum entre pessoas jurídicas ou profissionais que prestam serviços para diversas empresas sem vínculo empregatício específico.
Agora, se sua empresa precisou liberar os funcionários para o teletrabalho do dia para a noite, o controle de jornada se tornou um problemão, uma vez que provavelmente você não estava preparado para adotar esta modalidade.
Uma possibilidade é adotar temporariamente o controle de jornada remoto, por meio do celular, do PC em sistemas em nuvem ou da intranet da empresa.
Outra ideia – nos casos das atividades administrativas – é capacitar o funcionário para acessar seu próprio computador do escritório por meio da VPN. A área de tecnologia da informação da empresa terá acesso aos trabalhadores que estão online naquele momento e saberá se estão ou não cumprindo o expediente.
O único inconveniente desta opção é que o controle se dá “no fio de bigode”, sem garantias para empregado e empregadores em pendências jurídicas futuras.
Ou seja: o controle de frequência registrado em nuvem, por meio de dispositivos móveis ou pela web, segue mais confiável para manter a assiduidade dos colaboradores controlada pelos empregadores.
Se a jornada na empresa é flexível – algo muito comum em grandes cidades – o funcionário pode fazer o autocontrole de suas entradas e saídas pelos aplicativos, desde que garantido o tempo total de expediente.
Embora pareça obsoleta, a obediência a um tempo de serviço é essencial em determinadas funções para garantir a disposição do funcionário em atuar para a empresa durante algum espaço do dia.
Trata-se de um mecanismo de segurança laboral e jurídica, que enquanto não puder ser abolida, deve ser monitorada de alguma forma.
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Este post foi modificado em 08/06/2020
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