Relógio de Ponto

Relógio de ponto

O relógio de ponto é a melhor forma de controlar a jornada de trabalho dos colaboradores.

Embora faça parte da vida de tantos funcionários há décadas, essa ferramenta vive em constante inovação.

As mudanças dizem respeito à legislação que rege seu uso, às formas de identificação dos colaboradores e às possibilidade de marcação remota do horário de trabalho.

São muitas informações que devem ser de conhecimento não apenas do Departamento Pessoal da empresa, mas também dos setores administrativos e dos empregados.

Por isso, elaboramos um guia completo com as principais informações a respeito do relógio de ponto.

Neste material, você vai ver:

História do relógio de ponto

O ano é 1988.

A vibrante Nova Iorque experimentava o progresso da industrialização plena, que já projetava os Estados Unidos como quinta maior economia do mundo.

Embora o principal marco trabalhista nos EUA só tenha aparecido em 1938, o controle do horário de trabalho dos funcionários já existia no fim do século 19.

E isso era feito manualmente.

Na maior parte dos parques fabris, um funcionário era designado especialmente para controlar a entrada e saída dos colegas.

Era uma espécie de porteiro, que ficava na porta da unidade furando cartõezinhos de ponto.

Até que um joalheiro chamado Willard Le Grand Bundy teve uma ideia. Associar a marcação do cartão a um relógio com a hora certa, substituindo a figura do preenchedor de folha de ponto.

Willard e seu irmão viram que o negócio podia prosperar e patentearam a invenção, fundando em seguida a Bundy Manufacturing Company.

Anos mais tarde, em 1924, uma estratégia de marketing renomeou o grupo, que passou a se chamar International Business Machines. 

A sigla? IBM. Ela mesma, a gigante de informática que atua em mais de 170 países, de acordo com dados da própria corporação.

No Brasil, os equipamentos só chegariam na década de 30, com o surgimento das primeiras leis trabalhistas, que nos leva ao tópico seguinte.

Legislação do controle de jornadas

Em todo o mundo, o primeiro grande setor a controlar a jornada de trabalho foi a indústria.

Como a história nos conta, residiram nas fábricas os primeiros movimentos por melhores condições e direitos trabalhistas.

Antes desses movimentos, eram comuns as jornadas extenuantes, sem direito a dias de descanso ou pausas regulares.

O filme “Tempos Modernos” (1936), estrelado por Charlie Chaplin, ilustra com fina ironia os efeitos dessa rotina na vida dos trabalhadores.

Com a incorporação das lutas sindicais por melhores condições de trabalho, surge a separação clara entre trabalho e descanso.

Funcionários passaram a ter dias específicos para trabalhar e dias específicos para descansar. Os dias foram separados em turnos justos, em que essa conciliação trabalho-descanso também se sedimentou.

O salário regular e as horas adicionais (extras) também são dessa época. 

No Brasil, o principal marco legal do mundo do trabalho (até hoje) é a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), de 1943.

Grande parte das mudanças na legislação trabalhistas que vieram depois é, na verdade, composta por reformas e alterações nesta grande lei que tem mais de 900 artigos.

E foi a CLT que introduziu a exigência de controle de jornadas.

Dizia o texto original:

Art. 74 – O horário do trabalho constará de quadro, organizado conforme modelo expedido pelo Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, e afixado em lugar bem visível. Esse quadro será discriminativo no caso de não ser o horário único para todos os empregados de uma mesma seção ou turma.

  • 2º Para os estabelecimentos de mais de dez empregados, será obrigatória a anotação da hora de entrada e saída, em registos mecânicos, ou não, devendo ser assinalados os intervalos para repouso.

Com a Lei da Liberdade Econômica, de 2019, essa exigência passou por mudanças, e o texto do parágrafo segundo ficou assim:

  • 2º  Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.

Em outras palavras, toda empresa que tem 20 ou mais trabalhadores precisa dispor de instrumentos de anotação da hora de entrada e saída de seus empregados.

Estão dispensadas do controle apenas as funções de chefia, que percebem aumento de 40% em seus salários, desde que isso esteja estipulado em contrato.

Naturalmente, por buscar a preservação dos direitos e deveres de empregados e empregadores, a legislação sinaliza que esse instrumento é muito importante, e que portanto pode ser adotado também nas empresas menores.

Basta ver que, no Brasil, questionamentos com a marcação de horas extras são a principal causa de ações trabalhistas.

De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), as horas extras motivaram mais de 5,7 mil processos somente até abril de 2021.

O intervalo interjornada é a quinta maior razão de contendas, com mais de 3,5 mil ações. 

Problemas que são facilmente resolvidos com a adoção de instrumentos de controle de jornada. 

Mas… Como isso pode ser feito?

Tipos de controlador de ponto

Há três formas principais de controlar o ponto no ambiente de trabalho de forma presencial: o controle manual, o controle mecânico e o controle eletrônico/digital.

  • Controle manual

O controle manual é feito por cadernos ou livros de ponto. Trata-se de um modelo 100% analógico de acompanhamento da jornada dos trabalhadores.

Esse caderno é composto por tabelas com o nome de todos os profissionais e o dia trabalhado.

O trabalhador chega na empresa, marca o horário em que entrou e assina no campo específico. O procedimento é repetido nos intervalos e no horário de saída.

O caderno de ponto é muito utilizado em repartições descentralizadas, como as escolas públicas, por exemplo.

O local a que o professor está vinculado é a Secretaria de Educação – mas para que ele não precise se dirigir todos os dias até lá, o docente assina um caderno que no fim do mês é conferido.

Esse sistema, embora ainda seja permitido, é anacrônico e absolutamente sujeito a fraudes: funcionários podem assinar pelos colegas, por exemplo, ou simplesmente mentir a hora em que chegaram.

  • Controle mecânico

Esse modelo é o que gerou o famoso apelido “bater o ponto” ou “bater cartão”.

O funcionário recebe um cartão reforçado que possui o seu nome e seus dados pessoais. Esse papel, em geral, fica em um escaninho ao lado de um relógio mecânico.

Todos os dias, o profissional vai até o relógio, retira o cartão e registra na máquina. Esse registro pode ser simplesmente um furo em cima do cartão ou a impressão da hora certa.

O método cartográfico ainda é visto em empresas mais antigas, escolas e hospitais, mas é igualmente desaconselhado, por ser bastante sujeito a fraudes.

Não raramente, colaboradores são demitidos (por justa causa) por “bater o cartão” de colegas ou por pedir que colegas marquem seus horários de chegada e saída.

Além disso, o próprio relógio da máquina pede manutenções periódicas, demandando uma mão de obra cada vez mais em falta.

  • Controle eletrônico/digital

Por fim, a ferramenta mais moderna e eficiente de controle de jornadas é o relógio eletrônico de ponto, que atende pela sigla REP.

Aqui, estamos falando de um pequeno computador associado a um relógio digital, que identifica o funcionário de diversas maneiras e armazena essas informações para a apuração do ponto, para a geração da folha de pagamento e para consultas posteriores.

O REP é instalado no local de entrada e saída dos funcionários e, por ser digital e utilizar instrumentos únicos de identificação, é praticamente imune a fraudes e a falhas de grande porte.

Mas o REP também tem que cumprir algumas regras

Legislação e normas técnicas do Relógio Eletrônico de Ponto (REP)

O Relógio Eletrônico de Ponto precisa atender a todas as exigências previstas na portaria 1510/2009, do antigo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Entre as principais, destacam-se:

  • Necessidade de emissão de comprovante para o trabalhador, com dados pessoais e profissionais e a hora da marcação;
  • Proibição de marcações automáticas ou de manipulação nas marcações;
  • Obrigação de preservar os dados em um arquivo interno (AFD);

Já as normas técnicas de composição e instalação do REP estão estabelecidas na portaria 480/2011, do Inmetro.

Métodos de identificação no REP

Uma das principais vantagens do Relógio Eletrônico de Ponto é a possibilidade de identificar os funcionários a partir de códigos, características ou objetos únicos e irrepetíveis. Como mencionamos, isso diminui e muito a possibilidade de fraudes e falhas. 

As principais ferramentas de identificação adotadas são:

  • Senhas: o usuário cadastra uma sequência de números e a digita sempre que precisa marcar o horário de entrada e saída. Pode ser usada de forma exclusiva ou complementar a outros instrumentos de identificação.
  • Biometria (digitais): a leitura biométrica das impressões digitais permite que o usuário seja identificado pelo “desenho” dos dedos, que é único para cada ser humano. A empresa pode cadastrar um ou mais dedos e uma senha, de forma complementar, caso o funcionário tenha dificuldades com a leitura de seu dedo.
  • Cartão de proximidade: esse cartão, que também pode ser utilizado como crachá, é dotado de um chip interno com as informações do usuário. Ao se aproximar da leitora no REP, a identificação é efetivada.
  • Código de barras: mesma lógica do cartão de proximidade, o código de barras recebe os dados do colaborador e, ao ser passado na leitura, efetiva a identificação. Também pode ser associado a um crachá com a personalização da empresa.
  • Biometria (reconhecimento facial): no método mais recente de identificação, o trabalhador é reconhecido pelo desenho do rosto, ao se aproximar do REP. Entre as vantagens está a ausência de contato físico com a máquina e a impossibilidade de fraudes.

Os cinco métodos são considerados absolutamente seguros e, ao serem adotados no ambiente de trabalho, diminuem consideravelmente problemas como faltas constantes (absenteísmo), atrasos, horas extras apontadas irregularmente, entre outras questões verificadas diariamente.

Como todos os tipos de REP emitem comprovantes, o funcionário tem condições de guardar o documento para conferência posterior.

Importante lembrar que, caso a empresa não providencie nenhum tipo de marcação de ponto, além de descumprir a legislação – prevalecerá a versão do empregado a respeito do horário que foi cumprido.

Isso vale inclusive para os profissionais que eventualmente trabalhem fora do ambiente da empresa, o que é o caso do pessoal em regime de home office.

Em abril de 2021, quase 8 milhões de trabalhadores estavam nessa situação, de acordo com o IBGE

Por isso, é fundamental garantir o registro de ponto mesmo nessa circunstância – assunto para o próximo tópico.

Legislação do ponto mobile

Por exigências do novo perfil de trabalho, o ponto mobile surgiu como uma alternativa aos meios convencionais.

Fora do ambiente da empresa, o profissional fica impossibilitado de registrar seus horários no REP.

Se antes o trabalho externo era uma exceção para representantes comerciais, por exemplo, agora se tornou uma realidade para milhões de trabalhadores.

O controle de ponto mesmo no teletrabalho é essencial para preservar direitos e deveres de empregados e empregadores, e a melhor forma de fazer isso é por meio dos aplicativos de registro remoto.

Esse instrumento é regulamentado pela portaria 373/2011 do antigo Ministério do Trabalho e Emprego.

Diz o texto:

Art.1º Os empregadores poderão adotar sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho, desde que autorizados por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.

  • 1º O uso da faculdade prevista no caput implica a presunção de cumprimento integral pelo empregado da jornada de trabalho contratual, convencionada ou acordada vigente no estabelecimento.

Como fica evidente logo no artigo primeiro, a adoção dos “sistemas alternativos” precisa ter a concordância da categoria em convenções ou acordos coletivos.

Assim como no REP, a empresa não pode fazer marcações automáticas ou forçar o profissional a não marcar horas extras.

Como funciona o ponto mobile

Por meio de programas de computador ou aplicativos para dispositivo móvel, o profissional marca seus horários como faria no REP.

Esse programa normalmente está associado a um módulo interno em nuvem ou nos computadores da empresa, responsável por consolidar as informações, apurar o ponto e preparar a folha de pagamento.

Para evitar que o profissional esteja fora de casa ou a passeio, por exemplo, é estipulada uma cerca geográfica, que se vale da geolocalização do profissional.

Dentro da cerca, é permitida a marcação. Fora dela, é preciso notificar o RH sobre eventual intercorrência.

Em geral, os apps ocupam pouco espaço nos telefones celulares e demais dispositivos, e podem ser instalados em qualquer sistema operacional.

Software de apuração de ponto

Eis o ponto central do controle de jornadas: o software de apuração de ponto.
Esse programa substituiu a análise manual de cada folha de ponto gerada diariamente pelos funcionários.

As marcações de horário são incorporadas de maneira automática à planilha de cada profissional, com anotações de horas extras, horas faltas e outros eventos extraordinários.

Nos programas mais sofisticados, todos os dados são armazenados em nuvem, ocupando pouco espaço nos computadores e servidores da empresa.

Ainda nesses softwares mais eficientes, é possível programar centenas de combinações de jornadas de trabalho, incluindo turnos mais complexos (12×36) e variáveis, bem como programar notificações para cada evento extraordinário.

A grande vantagem do programa é que o RH erra menos e dedica seu tempo para cuidar dos profissionais e da imagem da empresa no quesito ambiente de trabalho.

Tipos de REP, software e ponto mobile da Control iD

Presente em todos os estados do Brasil e em mais 15 países, a Control iD é líder no mercado nacional de relógios de ponto. Por isso, sabe o que fala quando o assunto é controle de jornadas e todas as tendências desse segmento.

Por isso, possui uma linha completa que atende às necessidades tanto do controle de ponto presencial quanto do controle mobile.

Relógios Eletrônicos de Ponto (REP)

Em comum, boa parte da linha de REPs tem as seguintes características:

  • Mecanismo impressor térmico de alta velocidade e robustez com guilhotina
  • Capacidade para bobina de até 400m (10.000+ tickets por bobina)
  • Comunicação TCP/IP, web server embarcado e duas portas USB. Wi-Fi e GPRS opcionais
  • Display colorido touchscreen de 2.4″
  • Homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego
  • Certificado pelo Inmetro
  • Design inovador
  • Interface intuitiva

Biométricos:

O iDClass Mult e o iDClass Bio reúnem o que há de mais avançado na tecnologia de leitura biométrica.

Com leitor de impressão digital óptico de 500 DPI, tem capacidade para armazenar até 15 mil digitais.

 

Cartão de proximidade:

O iDClass Prox e o iDClass Bio Prox têm instrumentos para identificação de cartões com as tecnologias ASK (125 KHz) ou Mifare (13,56 MHz). 

Os REPs armazenam até 15 mil cadastros e, no caso do iDClass Bio Prox, podem ser conciliados com senhas e biometria.

 

Código de barras:

O iDClass Bio Barras é o ideal para identificação de profissionais com cartões de código de barras, que também podem ser usados como crachás. Faz a leitura de cartões dos tipos código 39, 2 de 5 e 2 de 5 entrelaçado.

Também pode ser conciliado com senhas e biometria.

  • Acessórios

A Control iD fornece bobinas para impressão dos comprovantes em papel termosensível, o mais indicado para essa operação. Com tamanho de 57mm x 300 m, possui capacidade média de impressão de 7,5 mil tíquetes curtos ou 5 mil tíquetes longos.

  • Software de ponto e ponto mobile

O RHiD é o mais completo software de apuração de ponto do mercado. Desenvolvido como SaaS (software as a service), dispensa instalação e pode ser operado remotamente.

O programa estabelece jornadas simples e complexas de milhares de colaboradores, incorporando de maneira síncrona e automática as informações geradas nos REPs.

O módulo de ponto mobile permite que os profissionais marquem seus horários de entrada e saída de onde estiverem, a partir de seus dispositivos móveis. 

Além disso, as atualizações do software são automáticas.

Controle de jornada: o que esperar do futuro?

O futuro do controle de jornadas reserva ainda mais avanços tecnológicos.

Um deles é a possibilidade de reconhecimento facial no relógio de ponto, que é a novidade que a Control iD traz para o mercado.

Essa ferramenta possibilita que o profissional seja identificado sem qualquer contato físico e elimina de vez as fraudes.

A Control iD já possui essa expertise na linha de controle de acessos, incluindo o reconhecimento do chamado “rosto vivo”, inibindo que alguém tente fazer a identificação exibindo uma foto do cidadão, por exemplo.

Com mais pessoas em home office, o controle mobile deve ganhar espaço, exigindo que as empresas escolham os softwares mais adequados para garantir o controle, evitar fraudes e mitigar ações trabalhistas.

No aspecto legal, a flexibilização das jornadas de trabalho é uma realidade, derivada da nova rotina imposta pela pandemia de coronavírus.

Isso não significa, contudo, que o controle de jornadas estará dispensado. Pelo contrário, demandará programas que comportem diversas situações, como jornadas híbridas e intercaladas.

No ambiente presencial, o REP continua sendo uma premissa, com cada vez mais recursos e possibilidades de identificação.

Acompanhe outras novidades deste mercado no blog da Control iD e em nossos posts nas mídias sociais.

E, quando quiser, entre em contato conosco, faça uma cotação ou torne-se um representante de nossos produtos.

Este post foi modificado em 13/05/2021

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