O controle de ponto é um dos sistemas mais antigos de verificação de assiduidade e pontualidade dos funcionários. Além de reduzir o absenteísmo, a verificação da jornada protege empresa e empregado, ao verificar com rigor os horários cumpridos, as horas-extras, as horas-faltas, entre outras informações.
Até 19 de setembro de 2019, as empresas com mais de dez colaboradores deveriam dispor de mecanismos de controle de jornada em registro manual, mecânico ou eletrônico.
Com a vigência da chamada Lei da Liberdade Econômica (13.874/2019), a obrigatoriedade passou para os estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores.
Porém não ser obrigatório, não significa que não seja importante manter o controle da jornada de trabalho. Mais da metade dos Relógios de Ponto fabricados e vendidos pela Control iD, se destinam às empresas com menos de 20 colaboradores, que optam por ter um controle efetivo, o que além de ser inquestionável em eventuais ações trabalhistas, evita desvios de assiduidade e pontualidade.
Há muitos métodos disponíveis para verificação de ponto, e neste post nós abordaremos as principais características de cada um deles.
Controle de ponto manual
O mais antigo modelo de controle de jornadas é o chamado “livro de ponto”, ainda adotado sobretudo em unidades descentralizadas de trabalho, como escolas públicas, por exemplo. Como o Departamento Pessoal destes locais está localizado fora do ambiente de trabalho, normalmente na Secretaria de Educação ou na Superintendência de Ensino, o controle se dá de maneira precária, por meio do registro manual.
Esta modalidade é totalmente desaconselhada, por uma série de razões:
- Risco de fraude – Infelizmente, a prática de “assinar pelo outro” ainda existe, principalmente em empresas grandes;
- Margem para erros – As assinaturas e os horários precisam ser checados depois, manualmente, o que abre margem para erros. Também pode haver dificuldade na remessa das informações via e-social;
- Entraves jurídicos – Eventuais ações trabalhistas ajuizadas com base em livro de ponto levam em conta a precariedade deste sistema, principalmente se as marcações forem do tipo chamado de “horário britânico”, ou seja, todas as marcações exatamente no mesmo horário.
Os livros de ponto tendem a se tornar cada vez mais obsoletos, em decorrência dos motivos que expusemos acima.
Controle de ponto mecânico
O chamado “relógio cartográfico” é uma evolução da marcação manual de jornada. Consiste em um equipamento atrelado a um relógio com data e hora, que marca a chegada e a saída por meio de impressão ou perfuração.
Aqui, também há risco de fraude – uma vez que um colaborador pode perfeitamente “passar o ponto” no cartão do colega.
Em empresas muito grandes, o RH acaba tendo um trabalho muito grande e impreciso para fechar a folha de pagamento, conferindo manualmente cartão a cartão.
Por fim, corporações com muitas escalas de trabalho e jornadas flexíveis, com constante abertura para horas-extras e jornadas especiais aos fins de semana, podem ter dificuldade em contabilizar tantos dados.
Este sistema também tem pouca ou nenhuma validade comprobatória em processos trabalhistas.
Controle de ponto eletrônico
Este dispositivo já representa um passo adiante na modernização dos mecanismos de controle de jornada.
As informações pessoais do colaborador são retidas previamente em um software e o funcionário marca suas entradas e saídas, incluindo intervalos, por meio de biometria, cartões de barras ou proximidade, ou senhas.
Este dispositivo já atende às exigências do Ministério da Economia (ao qual passaram a se vincular as diretrizes do antigo Ministério da Trabalho), que determinam a impressão de um comprovante de entrada e saída para o colaborador.
Os dados são armazenados e compilados automaticamente por meio de softwares específicos, agilizando o fechamento da folha. A entrega de um comprovante para o trabalhador praticamente elimina questionamentos futuros, o que dá segurança para empregados e empregadores.
Controle de ponto digital
Aqui, o equipamento fixo de coleta do ponto é dispensado. As marcações de entrada e saída são feitas a partir de dispositivos móveis, com armazenamento dos dados em nuvem. Aplicativos específicos evitam fraudes, atrelando a marcação do ponto à rede do local de trabalho, por exemplo.
Este mecanismo é indicado para quem está em trabalho remoto ou para empresas de tecnologia – mas atenção, o controle de ponto exclusivamente digital pode criar transtornos caso a equipe disponha de muitos colaboradores, entre os quais aqueles que não se dão bem com dispositivos tecnológicos, além de ser necessária a adequação à portaria 373, que exige acordo sindical prévio.
Líder no segmento de relógios de ponto no Brasil, a Control iD tem o melhore equipamento e as melhores soluções para sua empresa – incluindo o REP iDClass homologado pelo Ministério da Economia e Inmetro, integrado com o nosso sistema RHiD e mais de uma centena de sistemas de mercado.
A identificação do colaborador pode ser feita por biometria, o mais recomendado, identificação por cartões com radiofrequência (RFID) ou com código de barras, além de senha pessoal.