Dúvidas sobre por que adotar o controle de ponto na sua empresa?
Preparamos um guia com oito perguntas frequentes sobre o tema e que busca trazer informações objetivas sobre esse instrumento imprescindível nas relações de trabalho.
Controle de ponto é um sistema adotado no contexto das empresas ou empregadores individuais para controlar a jornada de trabalho de seus colaboradores.
De acordo com a CLT, empresas com 10 funcionários ou mais precisam garantir algum tipo de controle de jornada. Na lei da liberdade econômica de 2019, esse patamar subiu para 20 funcionários ou mais. E ainda: segundo a PEC do trabalho doméstico, profissionais que trabalham no domicílio (mensalistas, cozinheiros, jardineiros, etc.) também devem ter o expediente controlado.
O controle é caracterizado quanto a sua presencialidade (presencial ou remoto) e quanto a seu método (manual, mecânico ou digital). O controle manual pode ser feito no livro de registro de pontos, com a assinatura do empregado. Já o mecânico consiste no registro cartográfico, por meio do qual o trabalhador “bate o cartão” em um relógio com a hora certa.
O controle digital é feito por meio de relógios eletrônicos, nos quais o profissional é identificado por impressão digital, senha, cartão de proximidade ou código de barras.
O controle remoto pode ser feito por meio de aplicativos específicos instalados em dispositivos móveis e é indicado para profissionais em regime de teletrabalho ou que não precisam estar todos os dias na sede da empresa, conforme possibilitou a portaria 373 do antigo Ministério do Trabalho e Emprego.
Normalmente, o Departamento Pessoal ou o RH é o responsável por alimentar o sistema e conferir as informações.
Entrada e saída dos trabalhadores, identificação pessoal do profissional, faltas, atrasos, horas faltas, horas extraordinárias, intervalos intrajornadas, trabalho aos domingos e feriados.
Além de cumprir a legislação, sua empresa estará mais segura quanto ao resguardo dos direitos de empregadores e empregados, bem como mais protegida em ações trabalhistas que reivindiquem horas extraordinárias que não foram efetivamente trabalhadas. Além disso, todos os processos da empresa ganham em segurança, assiduidade e performance.
Relógios digitais eletrônicos são mais seguros porque se valem de características únicas dos profissionais, como biometrias e senhas. Além disso, por determinação do governo, emitem um comprovante com horas de entradas e saídas, além dos dados pessoais de cada colaborador.
Varia conforme o porte da empresa e o sistema que será adotado. Por sorte, hoje é possível encontrar sistemas com ótimo custo-benefício e que, basicamente, consistem em um relógio digital e um software de apuração de ponto, sem maiores gastos ou necessidade de manutenção, além do software de ponto mobile para marcação remota.
A Control iD possui uma linha extensa de produtos que incluem várias formas de identificação (biometria, senhas, cartões e códigos de barras), todos homologados pelo antigo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo Inmetro. Além disso, possui o software RHiD, que possibilita a gestão da folha de maneira remota, com armazenamento dos dados em nuvem.
Este post foi modificado em 20/10/2020
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