O controle de jornada de profissionais é uma obrigação de toda empresa que tem 20 empregados ou mais.
Mesmo assim, o procedimento é recomendável até para as empresas menores, uma vez que dá maior confiabilidade e segurança às relações de trabalho.
Muitos empreendedores e empregadores ainda têm dúvidas sobre qual o melhor modelo a ser adotado, quando o assunto é o tipo de controle de jornada:
Antes de mais nada, é importante constar que os dois instrumentos são permitidos. O relógio eletrônico de ponto é regulamentado pela portaria 1510/2009 e o ponto mobile está normatizado pela portaria 373/2011, ambas do antigo Ministério do Trabalho e Emprego, hoje vinculado ao Ministério da Economia.
O relógio eletrônico de ponto é um equipamento colocado na entrada dos profissionais, e que permite o registro de entradas e saídas de turnos de trabalho e dos intervalos entre as jornadas.
O equipamento identifica os colaboradores de diversas formas: biometria das impressões digitais, cartões de proximidade, códigos de barras, senhas e reconhecimento facial.
O dispositivo imprime um comprovante para o funcionário ao final da marcação, que deve ficar em seu poder.
Atrelado a um software de apuração de ponto, o relógio é um eficiente sistema de controle de jornada e apuração de horas extras, horas faltas e outros eventos extraordinários, preparando o terreno para a geração da folha de pagamento, um dos momentos mais delicados na programação mensal do Departamento Pessoal.
Já o ponto mobile é uma possibilidade alternativa ao controle de jornadas convencional, disciplinado a partir do momento em que mais profissionais passaram a trabalhar fora do ambiente da empresa.
Por meio deste recurso, o colaborador consegue marcar seus horários de onde estiver, por meio de um aplicativo no celular ou pelo próprio colaborador.
É importante mencionar que, caso a empresa adote esta modalidade, é preciso que a categoria profissional ou os empregados tenham aprovado o procedimento em acordos ou convenções coletivas.
O ponto mobile permite que o trabalhador fique em casa ou em outro local distante da empresa – o que é muito comum entre representantes comerciais ou professores que atuam em mais de uma unidade, por exemplo.
A criação de uma cerca geográfica, por sua vez, permite que o empregado faça o registro enquanto estiver em um perímetro determinado, possibilitando um controle maior da empresa sobre as atividades dos funcionários.
Na outra ponta, o Departamento Pessoal reúne e consolida todas as informações em um software de ponto e faz a gestão remota desses dados, da mesma forma que nas marcações convencionais.
As duas formas de marcação de ponto são válidas e seguras, e como vimos, previstas na legislação.
O que vai dizer qual o modelo melhor é o perfil da empresa e dos empregados.
Se a empresa tem um time enxuto e/ou com muitos profissionais que trabalham fora do ambiente do trabalho – típico de ambientes inventivos, startups ou das empresas que aderiram ao home office em função da pandemia de coronavírus – a adoção da portaria 373 pode ser um bom negócio.
Basta obter o consentimento dos profissionais e disponibilizar o aplicativo para que todos possam baixar.
Já se a empresa possui um modelo operacional tradicional, em que a presença dos colaboradores é imperiosa na maior parte do tempo, o relógio eletrônico de ponto continua sendo a saída mais segura e eficiente.
Vale dizer que é possível adotar um sistema híbrido para contemplar diversos tipos de profissionais dentro do ambiente da mesma empresa.
E a Control iD tem as melhores soluções para os dois caminhos: os relógios eletrônicos de ponto são desenvolvidos com tecnologia de alta performance, têm capacidade para armazenar as informações de centenas de profissionais e possuem interface intuitiva para os colaboradores e pessoal do RH.
Já o software de apuração e ponto mobile RHiD consegue cadastrar jornadas de trabalho complexas e personalizadas, com apuração em tempo real, armazenamento em nuvem e gestão remota.
Qualquer que seja a saída adotada, é na Control iD que a empresa encontra as melhores opções para o controle de jornada.
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