Muitos empregadores ainda têm dúvidas sobre como planejar a retomada das atividades presenciais e preservar seus colaboradores do coronavírus. Já falamos aqui sobre algumas medidas que devem ser tomadas para mitigar os riscos de contágio, como flexibilizar jornadas de trabalho e diminuir a capacidade de áreas comuns, como refeitórios. Recentemente, os Ministérios da Economia e da Saúde editaram portaria conjunta em que normatizam essas recomendações.
“As organizações e empresas deverão estabelecer, construir protocolos, orientações com as medidas de prevenção aplicáveis ao seu caso”, explica o assessor da Secretaria de Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rômulo Machado, por meio da assessoria de imprensa do ministério.
As principais regras envolvem seis temas: informação e conscientização, distanciamento, medidas de higiene, grupos de risco, refeitórios, vestiário e transporte e condutas para casos suspeitos e confirmados.
As empresas deverão manter seus colaboradores informados a respeito das principais formas de evitar o contágio do coronavírus, entre as quais a higienização frequente das mãos e a adoção de máscaras o tanto quanto possível.
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Os trabalhadores deverão cumprir, na medida do possível, o distanciamento mínimo recomendável de 1 metro entre si.
Quando não for possível, a empresa é orientada a providenciar divisórias impermeáveis ou fornecer proteção facial do tipo viseira plástica e óculos de proteção.
A adoção de teletrabalho ainda é uma sugestão bem-vinda para as funções que não dependem da atividade presencial.
O setor de limpeza das empresas ganha protagonismo inédito, e precisa aumentar a rotina de higienização das salas para evitar o contágio do coronavírus.
A portaria sugere a desinfecção dos locais de trabalho no intervalo entre turnos ou sempre que houver a substituição de funcionários no mesmo espaço.
Dispensers com álcool em gel precisam ser instalados ao alcance rápido de todos os colaboradores, que – de volta ao tópico de orientação – precisam se conscientizar sobre regras de higiene e etiqueta respiratória.
A manutenção destes profissionais em trabalho remoto, incluindo aqueles com mais de 60 anos, deve ser uma premissa a ser perseguida pelas empresas. Quando não for possível, em casos de extrema necessidade, o trabalhador deve ficar isolado dos demais.
Todos os espaços que provocam aglomeração precisam ter escalas de entrada e saída de modo a evitar o contato entre muitos profissionais.
Nos vestiários, o fluxo de ingresso precisa ser escalonado pela empresa. Os trabalhadores devem ser orientados a tirar a máscara por último – e só quando necessário – no ato de desparamentação dos equipamentos de segurança e uniformes, quando houver.
Nos veículos de transporte, é vedada a aglomeração, e o distanciamento precisa ser garantido.
O mesmo vale para os refeitórios, nos quais é proibido o compartilhamento de talheres e outros objetos e o distanciamento de 1 metro precisa ser respeitado nas filas.
O profissional precisa ser afastado por 14 dias, a menos que um exame laboratorial descarte a doença e que o colaborador não apresente sintomas por mais de 72 horas. Nesse caso, o retorno pode ser antecipado.
A portaria estabelece as regras para tipificação de casos suspeitos e confirmados.
Por fim, a portaria não exige a testagem em massa dos trabalhadores como condição para retorno das atividades, uma vez que não há recomendação técnica para este tipo de procedimento.
A íntegra do documento dos Ministérios da Saúde e da Economia pode ser consultada aqui.
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Este post foi modificado em 17/09/2020
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