Se você clicou neste post, é porque acaba de tomar uma decisão muito acertada em sua empresa: a de adquirir um relógio eletrônico de ponto.
Agora seu empreendimento cumpre as obrigações trabalhistas de uma forma segura e moderna, que dará mais tranquilidade para o ambiente de trabalho e garantirá a assiduidade de seus colaboradores.
Mas, toda transição envolve uma série de fatores no mundo corporativo, e para passar por ela de uma maneira tranquila e sem sobressaltos, elaboramos o roteiro abaixo.
As mudanças mais traumáticas no mundo do trabalho são aquelas que prejudicam o empregado, e aqui não é o caso.
Por isso, a empresa precisa conscientizar o time que estamos falando de um investimento que trará mais confiança de ambos os lados.
Afinal de contas, o empregado agora terá a certeza de que sua jornada de trabalho e as horas extras – maior causa de ajuizamento de ações trabalhistas no Brasil – serão marcadas de maneira adequada.
O relógio eletrônico de ponto é regulamentado pela portaria 1510/2009 do antigo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e precisa cumprir algumas exigências e normas técnicas.
Por isso, antes de mais nada, confira se o equipamento está adequado às normativas do governo e do Inmetro.
O ideal é que o relógio eletrônico de ponto seja instalado no local de entrada e saída dos colaboradores. A altura que o equipamento deve ficar do chão está disposta nas normas técnicas.
O relógio deve ficar protegido do sol e da chuva, em um espaço que comporte um bom volume de profissionais sem filas ou desconforto.
Os primeiros profissionais que devem conhecer tudo sobre o relógio eletrônico de ponto são aqueles do RH/Departamento Pessoal.
Apresente o equipamento e suas funcionalidades, bem como o método de cadastro dos novos profissionais no relógio. São eles, afinal, que farão isso sempre que um colaborador novo entrar na empresa.
De maneira escalonada, os profissionais deverão se dirigir ao eletrônico de ponto para fazer seu primeiro cadastro. Isso deve ser feito no horário de trabalho dos funcionários.
Os relógios mais modernos, como os da Control iD, possuem várias formas de identificação que serão escolhidas a partir das particularidades de cada empresa: biometria, cartões de proximidade, códigos de barras, reconhecimento facial e senhas.
O cadastro deve considerar a inclusão do nome do profissional, seu cargo, PIS/NIS e a identificação propriamente dita.
Os colaboradores devem saber algumas regras sobre a marcação do ponto, que podem ser apresentadas em um tutorial ou em uma pequena demonstração.
Os funcionários precisam se lembrar, por exemplo, que a empresa não pode fazer marcações automáticas e nem mudanças posteriores na marcação.
O colaborador deve se atentar sobre a tolerância de 10 minutos para mais ou para menos a cada marcação (antes ou depois disso, serão consideradas horas extras ou atrasos) e que, ao final, será emitido um comprovante – uma outra exigência da portaria 1510.
Verifique se o equipamento está funcionando de maneira adequada e se os funcionários estão se dando bem com ele.
Alguns profissionais podem ter dificuldades com as impressões digitais – por isso vale cadastrar mais de um dedo.
Outros podem se esquecer de “passar o dedo”, e isso deve ser tolerado no início.
Seguindo essas orientações, a adoção de um relógio eletrônico de ponto só tende a trazer ganhos para a empresa, tanto em segurança jurídica quanto em qualidade e bem estar no ambiente de trabalho.
E, nessa hora, os equipamentos da Control iD são os melhores para sua empresa. Confira aqui toda a linha.
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