Especialmente após as mudanças nas leis trabalhistas, as modalidades de contratação ficaram mais numerosas, deixando muita gente confusa em relação a como fazer o registro de ponto de seus trabalhadores. Para não ter problemas com a fiscalização, é importante que os responsáveis pelo RH saibam o que pode e o que não pode ser feito no controle de jornada de cada caso.
Dentre eles, os que mais geram dúvidas são as marcações de horários de estagiários e de contratados como Pessoa Jurídica. Além disso, poucos sabem que é permitido o registro de funcionários de CNPJs diferentes em um mesmo relógio de ponto. No entanto, é preciso seguir algumas regras impostas pela legislação.
Para esclarecer essas questões e ajudar a sua empresa a ficar dentro das normas legais, elaboramos este post com as informações mais relevantes sobre o tema. Não deixe de conferir!
Ao utilizar um Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) nos moldes da Portaria 1510/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a empresa adota um relógio de ponto eletrônico, responsável por registrar as marcações de entrada e de saída dos trabalhadores. Entretanto, o aparelho só pode ser configurado com o CNPJ de um empregador.
Essa empresa é a responsável pelo cumprimento da legislação quanto aos direitos trabalhistas e pela integridade dos dados do Registrador Eletrônico de Ponto (REP), como é chamado o relógio de ponto. Portanto, somente os profissionais empregados por ela podem ter sua jornada controlada em tal aparelho.
Porém, nos casos em que, em um único estabelecimento, funcionários vinculados a mais de uma empresa exercem suas atividades, o MTE, por meio de sua Instrução Normativa nº 85/2010, prevê duas exceções para essa regra. São elas:
quando há trabalhadores temporários, cedidos por outro empregador (terceirizados), mas que se subordinam diretamente à contratante, nos termos da Lei nº 6019/1974;
quando, em um mesmo recinto, trabalham funcionários de empresas que, apesar de terem personalidades jurídicas diferentes, estão sob a administração do mesmo grupo econômico.
De qualquer maneira, o relógio de ponto eletrônico não admite a inserção de mais do que um CNPJ. Assim, para registrar a frequência dos trabalhadores de empresas diferentes, a Instrução Normativa do MTE citada acima permite que os funcionários sejam separados no programa de tratamento do ponto eletrônico.
Ou seja, a marcação do ponto no REP será realizada sob o CNPJ da contratante, no caso do trabalhador temporário, ou da administradora do grupo econômico, se funcionários de mais de um CNPJ. A diferenciação será feita somente no software de gestão de recursos humanos, no qual é possível inserir informações adicionais não contempladas pelos dados do registrador.
Além de trabalhadores de CNPJs diferentes, o registro de ponto de estagiários também é um assunto que causa dúvidas entre profissionais de RH. Falaremos sobre isso a seguir.
Segundo a chamada Lei do Estágio (Lei nº 11788/2008), os estudantes que estejam estagiando não possuem vínculo empregatício, pois seu contrato é parte do projeto educacional e não um emprego propriamente dito. No entanto, o estágio deve ter uma carga horária definida, que não pode ser descumprida por nenhuma das partes.
Se por um lado, à empresa, não é permitido oferecer horas extras, banco de horas ou compensações, ao estudante, é importante a realização da carga horária exigida pelo curso e definida em contrato. Portanto, por mais que a Lei do Estágio não verse sobre a marcação de ponto, é interessante para a empresa concedente que tenha um controle de jornada de seus estagiários.
Isso facilita a entrega dos relatórios de atividades à instituição de ensino e traz maior segurança jurídica, deixando claros os horários de início e de fim das expedientes diários dos estudantes na empresa.
Porém, para usar um relógio de ponto eletrônico para esse fim, é preciso que o estagiário já tenha um número de PIS (Programa de Integração Social), pois é por ele que os trabalhadores são identificados no aparelho. Como a maioria dos estudantes ainda não o têm, o ideal é fazer um controle à parte, por aplicativo, planilha ou cartão de ponto, por exemplo.
Assim como os estagiários, os contratados como Pessoas Jurídicas não têm vínculos empregatícios. Como fazer o controle da jornada de trabalho deles, então? Confira no tópico abaixo.
Outra situação que gera muitas dúvidas nos empregadores e gestores de RH é em relação ao controle de jornada de trabalhadores contratados como Pessoas Jurídicas. O problema é que há uma confusão na percepção das relações de trabalho e da natureza jurídica desse tipo de contratação.
Apesar de esses profissionais, muitas vezes, serem vistos como funcionários da contratante, são, na verdade, prestadores de serviço. Portanto, não mantêm vínculo empregatício com a organização para a qual estão trabalhando.
Assim, ao contratar um PJ, a empresa se exime de obrigações trabalhistas e previdenciárias, como décimo terceiro, férias e FGTS. Em contrapartida, não pode exigir, por exemplo, o cumprimento de uma carga horária. Nesse sentido, o trabalho de um “pejotista” deve ser definido por empreitada, por tarefas a serem realizadas dentro de um período de contratação.
Além disso, é possível determinar o intervalo do dia em que o contratado poderá executar seu serviço, geralmente, o horário de funcionamento da empresa. No entanto, é proibido exigir a permanência do contratado no recinto, pois isso criaria vínculo empregatício tácito, obrigando a empresa a arcar com todos os seus direitos trabalhistas e previdenciários.
Em resumo, não é permitido o controle de ponto, nem mesmo de jornada, de um trabalhador contratado como Pessoa Jurídica, ficando sob responsabilidade dele somente a entrega do serviço dentro do prazo, conforme definido no contrato.
As diversas modalidades de contratação de funcionários e trabalhadores podem causar certa confusão na hora de fazer o registro de ponto. Entretanto, é importante que os gestores e responsáveis pelos recursos humanos fiquem atentos ao que a legislação determina para cada caso, para que não haja conflitos nem se crie vínculos empregatícios desnecessários.
Este artigo foi útil para você? Ficou alguma dúvida em relação ao registro de ponto em um REP? Então, deixe seu comentário abaixo para que um de nossos consultores possa ajudar!
Este post foi modificado em 15/09/2020
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