Desde 2011, o controle de jornada de trabalhadores pode ser feito por meio de ferramentas alternativas aos métodos até então permitidos – a marcação manual e os relógios cartográficos e eletrônicos. Por meio da portaria 373/2011, o então Ministério do Trabalho e Emprego abriu novas possibilidades de aferição de entradas e saídas de profissionais, valendo-se dos avanços providenciados pela revolução digital.
A partir de então, o controle de expediente feito por aplicativos e dispositivos móveis passou a ser permitido.
O método é muito utilizado por empresas que mantêm profissionais fora do ambiente da firma, como representantes comerciais, gestores, vendedores externos e outras funções não-operacionais.
Durante a pandemia de coronavírus, em 2020, os apps ganharam mais espaço porque muitos colaboradores que antes frequentavam as instalações da empresa todos os dias passaram a trabalhar de casa.
Uma dúvida muito frequente a respeito da aplicabilidade desses aplicativos diz respeito ao controle do local onde efetivamente o colaborador está.
Não é possível e nem desejável fazer chamadas de vídeo diárias com todo o time apenas para certificar que todos estão em casa, e não na praia ou na academia, por exemplo.
A relação de confiança é uma premissa no mundo do trabalho e, ainda bem, boa parte dos trabalhadores consegue cumprir suas obrigações a distância sem a necessidade de ser monitorados o tempo todo.
Ainda assim, um recurso bastante utilizado nos aplicativos de controle de ponto é a chamada “cerca geográfica”.
Por meio de tecnologias de geolocalização, semelhantes às que são utilizadas em apps de entrega ou de transporte, por exemplo, é possível traçar um limite dentro do qual é aceitável que o profissional esteja para que seu ponto seja validado.
Ao registrar a entrada ou a saída, o app só aceita a informação do trabalhador se ele estiver dentro da cerca geográfica.
Caso ele esteja fora desse espaço delimitado, o ponto não é aceito ou é enviado com um sinal de alerta para que o Departamento Pessoal cheque depois o que aconteceu com o colaborador.
Nada impede que eventualmente o profissional esteja trabalhando em outro lugar – como a casa de familiares, no caso da pandemia, por exemplo. Nesse caso, ele pode informar a empresa e a cerca geográfica é alterada sem maiores complicações.
O mesmo vale para trabalhadores que a cada dia estão em um lugar. Caso isso aconteça, ou a cerca geográfica é alterada diariamente ou ela é simplesmente suprimida, porque a relação de confiança é muito grande ou porque faz parte da atividade daquele trabalhador as suas sucessivas mudanças de local.
Para os aplicativos de controle de jornada, a cerca geográfica vem se mostrando um mecanismo bastante eficiente para conferir se o trabalhador está mesmo à disposição da empresa, bastando que, para isso, demonstre estar perto ou pelo menos no mesmo município em que está localizada a empresa.
Para o empregado, esse recurso passa praticamente despercebido, bastando que ele autorize o aplicativo a acessar sua localização no celular.
Para o empregador, as configurações de localização podem ser acessadas e alteradas de maneira bastante simples e intuitiva.
O aplicativo de controle remoto de jornadas da Control iD, o RHiD, possibilita este recurso para o Departamento Pessoal das empresas.
Por meio desse programa de fácil instalação, empregados e empregadores conseguem controlar as jornadas mesmo a distância, dentro de cercas geográficas pré-determinadas. Os dados gerados são incorporados ao software de apuração e pronto! Todas as informações ficam armazenadas na nuvem à disposição do RH para elaboração da folha de pagamento e de outros documentos.
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