Relógio de Ponto

Controle de jornada e apontamento de horas: Como diferenciar?

Quanto vale a hora de trabalho de seu profissional? Quanto cada produto desenvolvido em sua empresa custa em recursos humanos para ser desenvolvido? Quais etapas do processo produtivo da firma são mais caras, e quais são mais baratas? 

Questões como essa, essenciais para mapeamento da gestão de qualidade e do crescimento sustentável da empresa, podem ser respondidas com a adoção de um sistema de apontamento de horas.

Como isso funciona?

O apontamento de horas é um modelo quantitativo que apura o volume de horas trabalhadas para desempenho de cada atividade.

É adotado em indústrias, estabelecimentos comerciais, empresas de desenvolvimento de softwares, firmas de consultoria e auditoria, segmentos criativos e em corporações que adotam o método scrum de organização de tarefas, em que os sprints de ideação e produção são quantificados por hora.

Na prática, cada colaborador ou gestor de seção anota a hora de início e de término de cada atividade desenvolvida. Ao final do processo, esse relatório é apresentado em reuniões setoriais para que seja discutida a produtividade do time.

Por exemplo: Quanto tempo um funcionário gasta para desenvolver um briefing de conteúdo ou para apresentar um projeto estrutural de segurança?

Para aferir isso, basta pedir a ele ou a seu supervisor direto que anote a hora de início e de término da atividade, incluindo intervalos e mudança de turno de trabalho.

Ao final, se descobrirá quantas horas foram aportadas nessa finalidade.

Esse quantitativo pode ser utilizado de diversas formas:

A divisão entre o salário do profissional e as horas gastas dirá quanto aquela atividade custou, em termos de recursos humanos.

A multiplicação desse indicador por outros produtos semelhantes levará ao custo humano de produzir esse trabalho em larga escala.

O porcentual de horas gastas com a atividade sobre o total de horas trabalhadas do colaborador dirá quanto tempo cada ação de trabalho consome de sua hora-atividade.

A demora excessiva na realização de um trabalho pode explicar a quantidade de horas extras praticadas por um grupo de funcionários.

A rapidez com que determinada ação é desempenhada pode promover uma redistribuição mais inteligente de metas e tarefas.

E como o apontamento de horas pode ser feito?

Há duas maneiras de realizá-lo: manualmente e com o apoio de softwares específicos.

O método manual consiste na anotação em papel ou em planilhas de Excel, o que pode ser eficiente se a ação envolver poucos funcionários, mas pode ser complicado se o time for muito grande.

Nessa hora, o melhor mesmo é contar com um programa que faça o apontamento de horas. Existem softwares em que é possível adicionar nomes e tarefas e fazer a marcação de horas de maneira síncrona.

O próprio profissional pode fazer essa marcação, se tiver permissão para isso.

Ao final, a consolidação é feita de forma automática, gerando relatórios sob demanda, com armazenamento das informações em nuvem e possibilidade de gestão remota.

Qual a diferença entre apontamento de horas e controle de jornada?

Embora tenha um papel importante no planejamento da empresa, o apontamento de horas não serve para fins legais.

O único instrumento utilizado para essa finalidade é o controle de jornadas, uma obrigação em toda empresa com 20 funcionários ou mais.

Por esse instrumento, é possível apurar os horários de entrada e saída dos funcionários, faltas, horas extras e outros eventos importantes que antecedem a apuração de ponto e a folha de pagamento.

O controle de jornadas é feito de maneira manual, por relógios de ponto ou aplicativos específicos. Na empresa, a gestão dessas informações é realizada com o apoio de softwares – que podem ser utilizados também no apontamento de horas, dependendo das funções de que dispõem.

A Control iD tem a linha completa de controle de jornadas: relógios eletrônicos de ponto, acessórios e o software RHiD, que faz a consolidação das informações e ainda possui um módulo mobile, em caso de marcação remota de jornadas. Conheça a linha aqui e acompanhe outras orientações de RH no blog da Control iD.

Este post foi modificado em 28/03/2021

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