Engana-se quem acha que apenas os funcionários em home office precisam adaptar o controle de ponto.
Na verdade, as empresas que possuem funcionários que atuam fora do ambiente da firma também devem pensar em como controlar o ponto dos colaboradores externos.
É um erro pensar que trabalhadores externos não controlam ponto.
A CLT, revista pela Lei da Liberdade Econômica, é bem clara ao exigir que as empresas com 20 ou mais profissionais registrados adotem instrumentos de controle de horários de entrada e saída.
A própria carta trabalhista estabelece que uma das exceções é quando há incompatibilidades de horário que impeçam o trabalhador de marcar seu ponto.
Caso a atividade fosse essencialmente externa – caso de representantes comerciais e vendedores externos, por exemplo – a exigência cairia por terra.
Tudo isso fazia muito sentido quando não havia nenhuma outra forma de controlar os horários dos colaboradores.
Desde 2011, contudo, o antigo Ministério do Trabalho permitiu a adoção de meios alternativos para fazer essa verificação.
Se tornou possível adaptar o controle de ponto!
A medida abriu caminho, entre outras saídas, para o ponto mobile: por meio de um programa de computador ou por um aplicativo fornecido pela empresa, o trabalhador consegue marcar seu ponto onde quer que ele esteja.
Uma forma de adaptar o controle de ponto.
A adoção dessa ferramenta é um instrumento que traz mais segurança para as relações de trabalho, mesmo nos casos em que os trabalhadores não se encontram em atividades presenciais.
O ponto mobile é um instrumento muito simples de ser operacionalizado tanto pela empresa, por meio do RH, quanto pelos colaboradores.
Uma forma prática de adaptar o controle de ponto.
Atualmente, quase todo mundo está muito familiarizado com os aplicativos de celular, e os apps mais intuitivos conseguem ser manipulados facilmente com apenas alguns cliques.
O software RHiD, da Control iD, é um programa de apuração de ponto que atua em duas frentes.
Para o controle convencional de jornadas, o RHiD configura as jornadas de trabalho dos funcionários e consolida com as informações geradas nos relógios eletrônicos de ponto (REP).
Para o controle remoto de jornadas, o RHiD também configura as jornadas de trabalho e recebe os dados gerados pelos funcionários – só que desta vez a partir de seus computadores ou telefones celulares.
O colaborador baixa gratuitamente o app em seu celular e consegue fazer as marcações de todos seus horários: entrada e saída de turnos e de intervalos, por exemplo.
Para evitar fraudes, é possível estabelecer uma cerca geográfica fora da qual o profissional não consegue marcar seus horários.
Isso evita que ele esteja em um lugar que não pertença a seu escopo original de atuação profissional.
O reconhecimento facial também se mostra um importante aliado na identificação dos trabalhadores.
Sistemas de alertas e notificações avisam sobre eventos extraordinários e ajudam o RH a preparar o registro de ponto de cada colaborador – mesmo que parte do time esteja presencialmente, e a outra parte esteja fora do local de trabalho.
Com o avanço do home office a partir de 2020, estima-se que em torno de 8 milhões de brasileiros estejam nessa condição.
A possibilidade de marcar as jornadas de modo remoto, e adaptar o controle de ponto, abriu mais uma frente de controle de horários.
Como forma de evitar ações trabalhistas e incorporar mais segurança às relações de trabalho.
Conheça aqui mais detalhes do RHiD, o software de apuração de ponto com módulo para ponto mobile exclusivo da Control iD.
E aproveite para ver também a linha de relógios de ponto mais completa do mercado, com tecnologia 100% nacional.
Este post foi modificado em 27/05/2021
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