Confira a lista dos setores que podem trabalhar aos domingos e feriados.
O governo federal acrescentou mais setores da economia na lista de segmentos em que os trabalhadores estão autorizados a trabalhar aos domingos e feriados. Agora, são 91 os ramos de atividade que podem escalar seus funcionários para trabalhar nestes dias.
A portaria 19.809/2020 foi publicada no Diário Oficial da União do dia 28 de agosto e atualiza outra portaria (604/2019), de junho do ano passado.
Os novos setores são os seguintes:
Atividades bancárias de caráter excepcional ou eventual (desempenhadas em exposições, shoppings centers, aeroportos e terminais de transporte.
Entraram na lista dos novos setores que podem trabalhar aos domingos e feriados as atividades consideradas essenciais pelo governo durante o estado de calamidade decorrente da pandemia de coronavírus, como academias, construção civil, entre outras.
A lista completa de atividades essenciais pode ser obtida aqui.
A ampliação de segmentos autorizados a manter seus trabalhadores em atividade aos domingos e feriados foi comemorada pelo setor produtivo, que vê na ampliação uma nova possibilidade de fôlego diante da crise provocada pela pandemia.
A mera autorização para que os funcionários do segmento possam trabalhar aos domingos e feriados não significa que a empresa não deva se preparar para este regime especial de jornada.
A diferença é que, nos setores autorizados, o trabalho nestes dias não implica em pagamento de 100% do dia trabalhado, como nas demais áreas da economia.
Mesmo assim, o funcionário continua tendo direito a um dia de descanso a cada semana. Caso não haja a concessão deste dia, aí sim o trabalhador é remunerado em 100%.
A empresa precisa ainda garantir uma escala de trabalho que possibilite o descanso semanal (remunerado!), preferencialmente aos domingos, mas não necessariamente – como vimos.
Não há uma regra específica neste quesito, mas a jurisprudência vem considerando razoável a concessão de ao menos um domingo a cada três trabalhados.
Por se tratar de um “dia normal” para estes segmentos, não há criação de horas adicionais pelo mero trabalho aos domingos ou feriados – mas há sim, naturalmente, o pagamento de horas-extras caso ultrapasse o horário normal de expediente.
Nas demais áreas não contidas na portaria, vale a regra anterior: o funcionário pode ser escalado para trabalhar aos domingos e feriados, mas precisa ser remunerado em 100% e ter o descanso semanal remunerado.
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