Mais setores podem trabalhar aos domingos; confira quais

Mais setores podem trabalhar aos domingos; confira quais

O governo federal acrescentou mais setores da economia na lista de segmentos em que os trabalhadores estão autorizados a trabalhar aos domingos e feriados. Agora, são 91 os ramos de atividade que podem escalar seus funcionários para trabalhar nestes dias.

A portaria 19.809/2020 foi publicada no Diário Oficial da União do dia 28 de agosto e atualiza outra portaria (604/2019), de junho do ano passado.

Os novos setores são os seguintes:

Indústria

  • Alumínio;
  • Oficinas em usinas de açúcar e álcool;
  • Beneficiamento de grãos e cereais;
  • Equipamentos médicos;
  • Equipamentos odontológicos;
  • Equipamentos hospitalares;
  • Equipamentos de laboratórios;
  • Indústria de carnes e derivados.

Comércio

  • Distribuidores de produtos industrializados;
  • Lavanderias;
  • Lavanderias hospitalares.

Agricultura

  • Cultura de grãos;
  • Cultura de cereais;
  • Cultura de cana-de-açúcar.

Serviços

  • Teleatendimento, telemarketing, SACs, ouvidorias, serviços de canais digitais;
  • Tecnologia, segurança e administração patrimonial.

Financeiro

Atividades bancárias de caráter excepcional ou eventual (desempenhadas em exposições, shoppings centers, aeroportos e terminais de transporte.

Atividades essenciais

Entraram na lista dos novos setores que podem trabalhar aos domingos e feriados as atividades consideradas essenciais pelo governo durante o estado de calamidade decorrente da pandemia de coronavírus, como academias, construção civil, entre outras.

A lista completa de atividades essenciais pode ser obtida aqui.

A ampliação de segmentos autorizados a manter seus trabalhadores em atividade aos domingos e feriados foi comemorada pelo setor produtivo, que vê na ampliação uma nova possibilidade de fôlego diante da crise provocada pela pandemia.

Como funciona a autorização para trabalhar aos domingos e feriados

A mera autorização para que os funcionários do segmento possam trabalhar aos domingos e feriados não significa que a empresa não deva se preparar para este regime especial de jornada.

A diferença é que, nos setores autorizados, o trabalho nestes dias não implica em pagamento de 100% do dia trabalhado, como nas demais áreas da economia.

Mesmo assim, o funcionário continua tendo direito a um dia de descanso a cada semana. Caso não haja a concessão deste dia, aí sim o trabalhador é remunerado em 100%.

A empresa precisa ainda garantir uma escala de trabalho que possibilite o descanso semanal (remunerado!), preferencialmente aos domingos, mas não necessariamente – como vimos. 

Não há uma regra específica neste quesito, mas a jurisprudência vem considerando razoável a concessão de ao menos um domingo a cada três trabalhados.

Por se tratar de um “dia normal” para estes segmentos, não há criação de horas adicionais pelo mero trabalho aos domingos ou feriados – mas há sim, naturalmente, o pagamento de horas-extras caso ultrapasse o horário normal de expediente.

Nas demais áreas não contidas na portaria, vale a regra anterior: o funcionário pode ser escalado para trabalhar aos domingos e feriados, mas precisa ser remunerado em 100% e ter o descanso semanal remunerado.

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