SAT Fiscal: o que fazer em caso de suspensão por causa do covid-19?

SAT Fiscal: o que fazer em caso de suspensão por causa do covid-19?

Muitos comerciantes precisaram suspender ou encerrar as atividades em função da pandemia do coronavírus. Desde o início de março, alguns estados brasileiros determinaram o fechamento ou o funcionamento especial de serviços considerados não essenciais. 

Foi o caso do Estado de São Paulo, que anunciou um plano de retomada gradual a partir de 1o de junho.

Mesmo assim, muitos varejistas seguem com dúvidas sobre o que fazer com o equipamento do Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT), que no varejo paulista documenta de forma eletrônica as transações comerciais dos contribuintes, em substituição ao Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

Sobre isso, a Secretaria de Estado da Fazenda esclarece que o SAT entra em bloqueio automático após 15 dias sem conexão à internet.

Ou seja, não é necessário informar sobre a suspensão das atividades ao Fisco paulista que, ademais, está atento às medidas de contenção anunciadas pelo próprio Estado.

O equipamento volta a funcionar automaticamente após ser religado à internet, contanto que esteja operando de maneira correta.

SAT: Outras situações

Caso o bloqueio autônomo tenha se dado por vencimento de certificado digital, basta desligar e ligar o Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos novamente. Se o desbloqueio não ocorrer, o contribuinte é orientado a procurar o fabricante.

Se o Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos ou aplicativo comercial (frente de caixa)  estiverem com indicação de “bloqueio Sefaz”, verifique a real situação na retaguarda do sistema, logando como “contribuinte”, em seguida em “equipamento” e por fim em “visualizar equipamento SAT”. Se retaguarda do SAT indicar situação diferente de “bloqueio SAT”, também é indicado o contato com o fabricante.

A Secretaria da Fazenda mantém um canal de informações relativas ao SAT, incluindo a resolução que prorrogou por mais um ano a vigência do ECF entre aqueles que ainda não haviam trocado o equipamento. Já falamos disso aqui.

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