O controle remoto de jornadas, ou ponto mobile, é um instrumento permitido pela legislação adotado para que empregados e empregadores confiram os horários trabalhados e os eventos extraordinários, como faltas e horas extras, fora do ambiente da empresa.
A diferença é que, em vez de utilizar os relógios eletrônicos de ponto, a firma adota um programa de computador, uma ferramenta na intranet ou um aplicativo que possibilita essas marcações.
Para tirar todas as principais dúvidas, elaboramos o roteiro abaixo.
A portaria 373/2011, do antigo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), permite a adoção de “métodos alternativos” de controle de jornada, compreendidos, entre outras formas, pelo registro digital fora das dependências da empresa.
O mais indicado é que o empregador providencie um aplicativo de registro de ponto, uma vez que a partir dele o colaborador conseguirá registrar seus horários em seu celular ou em qualquer outro dispositivo.
A empresa também pode providenciar uma área dentro da intranet para esta finalidade, se for o caso.
A empresa não pode promover marcações automáticas e nem desestimular o funcionário a fazer marcações de hora extras – mesmas restrições do relógio de ponto.
Atualmente, há softwares muito eficientes que fazem o ponto mobile e atuam simultaneamente como programas de apuração de ponto.
É o caso do RHiD, desenvolvido pela Control iD: programa que programa jornadas complexas de todo o time de colaboradores, com capacidade ilimitada de armazenamento.
Na outra ponta, o funcionário baixa o app e consegue fazer seus registros.
O programa é gratuito para o colaborador e tem um ótimo custo-benefício para a empresa.
No caso do RHiD, basta acessar o aplicativo no celular, entrar na aba de registro de ponto e fazer a marcação nos horários de entrada e saída de turnos e entrada e saída de intervalos.
O registro provoca uma notificação simultânea no RH, que por meio do RHiD dá início de maneira síncrona à consolidação da folha de ponto.
A cerca geográfica é uma tecnologia presente no RHiD.
Ao habilitar a permissão para localização no celular, o funcionário faz a marcação dentro de um raio específico onde está localizada sua casa, por exemplo.
Fora desse raio, a marcação gera uma notificação para o RH ou não é permitida.
Sim. É preciso que a alteração seja referendada em acordo ou convenção coletiva da categoria ou do grupo de funcionários daquela empresa.
Conheça melhor o RHiD e a solução de ponto mobile da Control iD, e dê um passo definitivo rumo à modernização dos registros de ponto em sua empresa.
Um programa de estágio bem-estruturado pode ser uma das ferramentas mais eficazes para atrair novos talentos e desenvolver futuros profissionais…
A gestão de pessoas é uma das áreas mais desafiadoras para as empresas, nesse contexto, os relatórios de ponto surgem…
No mês de novembro, a campanha Novembro Azul ganha destaque em todo o mundo, reforçando a importância da prevenção e…
Comentários